Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, maioridade, neste ato representadao por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por sua advogada, abaixo assinada, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base na Lei 5478/68, nos arts. 1583, 1694 e 1696 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto:
DOS FATOS
A genitora da requerente e o requerido se casaram em 01/02/2003, sendo que desta união nasceu a requerente Nome, conforme faz prova a inclusa certidão de nascimento acostada à inicial.
O convívio do casal se desgastou, resultando na separação de fato do casal em meados de Fevereiro/2016.
Desde a separação do casal, o requerido deixou o lar familiar, sendo que a requerente, menor impúbere, permaneceu no lar sob a guarda e cuidados da genitora, que ora a representa perante este Juízo.
O requerido sempre foi o provedor financeiro da família, arcando com todas as despesas do lar, nas quais, estavam incluídas todas as despesas da requerente.
Com a separação do casal, o que inicialmente se deu de forma amigável, o requerido se comprometeu em continuar arcando com as despesas da requerente, a fim de minimizar ao máximo possível os efeitos da separação do casal na vida da menor.
De fato, o requerido cumpriu o acordado, e vem pagando todas as despesas escolares da filha, aqui compreendidas as mensalidades escolares, material didático e paradidático, uniforme, atividades extra-currilares, custos com alimentação na escola. Também vem pagando regularmente todas as despesas médicas tidas com psicólogo.
Além das despesas acima, as quais o requerido paga de forma direta, desde Março/2016, deposita, regular e mensalmente, na conta da genitora, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que equivale a aproximadamente 4,5 salário mínimos vigentes, conforme se verifica pelos extratados anexos, para o custeio das demais despesas com a autora, tais como, moradia, alimentação, vestimenta, convênio médico, lazer, entre outras.
A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, sendo proprietário de uma franquia do restaurante Informação Omitida, possuindo condições de cumprir com sua obrigação.
Inquestionável a obrigação do requerido em contribuir para a manutenção do mínimo necessário para que a requerente, menor, mantenha os mesmos padrões e qualidade de vida que tinha antes do pai deixar o lar familiar.
Tendo em vista que o requerido já vem, de forma voluntária, arcando com as despesas supra mencionadas, pede a requerente, seja fixado ALIMENTOS PROVISÓRIOS, no valor correspondente a 4,5 salários mínimos nacionais vigente, que deverá ser depositada na conta da genitora, a qual será oportunamente indicada, além do pagamento direto de todas as despesas escolares (aqui compreendidas as mensalidades escolares, material didático e paradidático, uniforme, atividades extra-currilares, alimentação escolar), todas as despesas médicas com psicólogo.
Requer e aguarda a requerente, que ao final sejam decretados de forma definitiva neste percentual.
DO DIREITO
O dever de alimentar abrange tanto os alimentos naturais, bem como os civis.
Os alimentos naturais são aqueles estritamente necessários para a manutenção da vida de uma pessoa, tais como: alimentação, remédios, vestuário, colégio e habitação.
Os alimentos civis, chamados de necessarium personae, se prestam a atender às necessidades de caráter social e educativo.
A Constituição Federal, em seu art. 227, ao tratar da criança, assim dispõe, que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Já no tocante ao dever de prestar pensão alimentícia, no art. 229 da CF, temos que:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Desta forma, diante das próprias disposições constitucionais e legais, emerge o dever do requerido de contribuir para a criação e sustento de seus filhos menores.
Aliás, o artigo 1.696 do Código Civil prescreve que, “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Por sua vez, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, em seu art. 22 declina que:
“Aos pais incumbe o dever …