Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC/1973 e art. 287 do NCPC/2015 documento em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Com pedido liminar de fixação de alimentos provisórios, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não possui condições de pagar às custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Artigo 319, inc. XII), CPC
A Requerente declara que tem interesse na realização de audiência conciliatória, prevista no artigo 319, inciso XII DO CPC, razão pela qual requer a citação da Requerente por via Postal, nos termos do artigo 247, inc. I do CPC, para comparecer à audiência designada no CEJUSC para essa finalidade.
DOS FATOS
Conforme faz prova na certidão de nascimento em anexo, a Requerente é filha biológica do Requerido, fruto de um relacionamento amoroso entre o Requerido e a sua genitora.
Desde o seu nascimento a menor Requerente está sob os cuidados de sua genitora, que possui a guarda unilateral de fato.
Atualmente a representante legal não trabalha, e vem enfrentando dificuldades em custear o sustento de sua filha.
A criação da Requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, pois que a mesma, mesmo não tendo condições financeiras, está custeando todas as despesas da infante.
A situação financeira do Requerido é estável e privilegiada, segundo as informações o mesmo trabalha na empresa de TELEFONIA – Informação Omitida sediada na cidade de Informação Omitida, sendo certo que o Requerente recebe um salário aproximado de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
A Requerente já possui a guarda unilateral de fato da menor, sendo assim, deseja que a guarda da filha seja fixada em seu favor.
Diante dos fatos expostos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para regularizar a guarda definitiva da menor e fixar um valor mensal a título de pensão alimentícia para a manutenção da infante.
DO DIREITO
A Lei 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta. O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
A Requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”(grifos nossos).
Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229, sendo dever dos pais satisfazer as necessidades vitais da Requerente, vez que esta não pode provê-las por si.
Assim, uma vez constatado o evidente e incontroverso parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade da alimentada, reconhece-se o dever de prestar alimentos de tal sorte que se requer desde já sua fixação nos alimentos provisórios de 50% do salário mínimo e ao final, seja a Pensão Alimentícia fixada no percentual de 30% do real salário do Requerido ou mantenha no 50% do salário mínimo, o que for de valor maior.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68:
“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras que passa a genitora da menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência, determinando seu pagamento exclusivamente pelo Requerido.
Isto porque o Requerido goza de estável situação econômica e …