Direito de Família

Modelo de Inicial. Ação de Alimentos. Tutela de urgência | Adv.Sérgio

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Alimentos com pedido de tutela de urgência, visando o pagamento de alimentos ao filho menor, que ficou sem sustento após a separação dos pais. A autora, representada pela mãe, solicita a concessão de justiça gratuita e a citação do pai para se manifestar sobre o pedido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo],  vem com todo o acato e respeito  à presença de V. Exa.,  em atendimento a V. Douto despachoi apresentar o quanto segue: 

 

AÇÃO DE  ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

com fundamento nos artigos 1.694, 1706  do  Código  Civil, c.c com o disposto no artigo 246 parágrafo 1º, 269 parágrafo 3º,  287 e 294 do Código de Processo Civil, c.c Lei 5.478 de 25/07/1.968, em  face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], nos termos do que determina a legislação vigente e, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário:

 

DO DIVÓRCIO E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

 

1) Tramita perante a $[processo_vara] Vara da Família e das Sucessões do foro Distrital $[processo_comarca] o processo Nº $[geral_informacao_generica], onde se discute o divórcio e regulamentação de visitas a ser exercidas pelos pais em relação ao filho ora REQUERENTE, certidão de nascimento em anexo.

 

2) Em consequência de o REQUERIDO ter obrigado a GENITORA do REQUERENTE  a se retirar do lar que tinham em comum o REQUERENTE em conjunto com sua mãe que ora o representa, buscaram abrigo na residência do avô materno.

 

3) O REQUERTENTE e sua genitora ficaram sem qualquer renda, pois o REQUERIDO permaneceu sozinho à frente do comércio de possuíam em Comum o $[geral_informacao_generica], com CNPJ Nº $[geral_informacao_generica] localizado à $[geral_informacao_generica].

 

4) o REQUERIDO se negou a fazer o divórcio consensual pois representante do REQUERENTE exigiu dele alimentos ao filho $[geral_informacao_generica], para que o mesmo pudesse manter o mesmo padrão de vida anterior à separação dos pais.

 

DOS ALIMENTOS

 

5) A representante do REQUERENTE busca condições próprias de subsistência, haja vista que o REQUERIDO a impediu de FREQUENTAR o comércio que possuíam em comum.

 

6) O REQUERENTE $[geral_informacao_generica], necessita dos  alimentos por parte do REQUERIDO, para manutenção do padrão de vida que possuía desde seu nascimento em 2.008, até a data da separação dos pais.

 

Ocorre que o REQUERIDO $[geral_informacao_generica], se nega a tal prestação alimentícia mensal ao filho menor.

 

REQUERIMENTO

 

O REQUERIDO, mantinha o filho $[geral_informacao_generica],  com alto padrão de vida, apesar de contar ele apenas com 10(dez) anos de idade.

 

O REQUERIDO é empresário/Comerciante.

 

Necessita o menor $[geral_informacao_generica], ser alimentado por seu genitor ora REQUERIDO, com o valor mensal não inferior a 05(cinco) salários mínimos, para a manutenção do padrão de vida que possuía, quando os pais viviam sob o mesmo teto.

 

DO PEDIDO

 

Face a todo o exposto,  vem, com o devido acato, requerer:

 

A) Concessão de Justiça Gratuita 

 

A REQUERENTE para fazer valer seus direitos, socorreu-se de advogado particular e  de sua confiança, porém, sem condições de arcar hoje com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita, juntado a presente declaração de pobreza, observando-se o disposto no artigo  4  e 5º da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei Nº. 7.510/86 e de acordo com o artigo  5º inciso LXXIV da Constituição Federal, e da jurisprudência abaixo transcrita,  pois, o REQUERENTE  que também assina a presente para retificação desta declaração, é juridicamente pobre, nos termos que dispõe a referida legislação, pois se tal não for a ele concedido  não poderá arcar com as despesas geradas pelo REQUERIDO, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seu filho.

 

Lei 1.060/50.

De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Nesse sentido é que descabe a alegação de que a constituição de advogados particulares veda a concessão da gratuidade de justiça.

Tal interpretação se constituiria em clara vedação à garantia constitucional de gratuidade de justiça, erigida em nossa Carta Magna no artigo 5º, inciso LXXIV.

 

Essa é a interpretação de nossos Tribunais, pelo que nos bastamos por lembrar os seguintes arestos:

“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – POSSIBILIDADE – RESTRIÇÃO QUE IMPORTARIA EM VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CCONSTITUIÇÃO FEDERAL – AGRAVO PROVIDO.

Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei nº 1060/50, que não contemplam tal restrição.” [5]

 

“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO INDICADO PELA PARTE – FATO QUE NÃO CONFIGURA MOTIVO LEGÍTIMO PARA ELIMINAÇÃO DO PRIVILÉGIO DA GRATUIDADE – NÃO CONCESSÃO, ADEMAIS, DO BENEFÍCIO …

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