Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem com todo o acato e respeito à presença de V. Exa., em atendimento a V. Douto despachoi apresentar o quanto segue:
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
com fundamento nos artigos 1.694, 1706 do Código Civil, c.c com o disposto no artigo 246 parágrafo 1º, 269 parágrafo 3º, 287 e 294 do Código de Processo Civil, c.c Lei 5.478 de 25/07/1.968, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], nos termos do que determina a legislação vigente e, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário:
DO DIVÓRCIO E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
1) Tramita perante a $[processo_vara] Vara da Família e das Sucessões do foro Distrital $[processo_comarca] o processo Nº $[geral_informacao_generica], onde se discute o divórcio e regulamentação de visitas a ser exercidas pelos pais em relação ao filho ora REQUERENTE, certidão de nascimento em anexo.
2) Em consequência de o REQUERIDO ter obrigado a GENITORA do REQUERENTE a se retirar do lar que tinham em comum o REQUERENTE em conjunto com sua mãe que ora o representa, buscaram abrigo na residência do avô materno.
3) O REQUERTENTE e sua genitora ficaram sem qualquer renda, pois o REQUERIDO permaneceu sozinho à frente do comércio de possuíam em Comum o $[geral_informacao_generica], com CNPJ Nº $[geral_informacao_generica] localizado à $[geral_informacao_generica].
4) o REQUERIDO se negou a fazer o divórcio consensual pois representante do REQUERENTE exigiu dele alimentos ao filho $[geral_informacao_generica], para que o mesmo pudesse manter o mesmo padrão de vida anterior à separação dos pais.
DOS ALIMENTOS
5) A representante do REQUERENTE busca condições próprias de subsistência, haja vista que o REQUERIDO a impediu de FREQUENTAR o comércio que possuíam em comum.
6) O REQUERENTE $[geral_informacao_generica], necessita dos alimentos por parte do REQUERIDO, para manutenção do padrão de vida que possuía desde seu nascimento em 2.008, até a data da separação dos pais.
Ocorre que o REQUERIDO $[geral_informacao_generica], se nega a tal prestação alimentícia mensal ao filho menor.
REQUERIMENTO
O REQUERIDO, mantinha o filho $[geral_informacao_generica], com alto padrão de vida, apesar de contar ele apenas com 10(dez) anos de idade.
O REQUERIDO é empresário/Comerciante.
Necessita o menor $[geral_informacao_generica], ser alimentado por seu genitor ora REQUERIDO, com o valor mensal não inferior a 05(cinco) salários mínimos, para a manutenção do padrão de vida que possuía, quando os pais viviam sob o mesmo teto.
DO PEDIDO
Face a todo o exposto, vem, com o devido acato, requerer:
A) Concessão de Justiça Gratuita
A REQUERENTE para fazer valer seus direitos, socorreu-se de advogado particular e de sua confiança, porém, sem condições de arcar hoje com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita, juntado a presente declaração de pobreza, observando-se o disposto no artigo 4 e 5º da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei Nº. 7.510/86 e de acordo com o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, e da jurisprudência abaixo transcrita, pois, o REQUERENTE que também assina a presente para retificação desta declaração, é juridicamente pobre, nos termos que dispõe a referida legislação, pois se tal não for a ele concedido não poderá arcar com as despesas geradas pelo REQUERIDO, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seu filho.
Lei 1.060/50.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Nesse sentido é que descabe a alegação de que a constituição de advogados particulares veda a concessão da gratuidade de justiça.
Tal interpretação se constituiria em clara vedação à garantia constitucional de gratuidade de justiça, erigida em nossa Carta Magna no artigo 5º, inciso LXXIV.
Essa é a interpretação de nossos Tribunais, pelo que nos bastamos por lembrar os seguintes arestos:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – POSSIBILIDADE – RESTRIÇÃO QUE IMPORTARIA EM VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CCONSTITUIÇÃO FEDERAL – AGRAVO PROVIDO.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei nº 1060/50, que não contemplam tal restrição.” [5]
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO INDICADO PELA PARTE – FATO QUE NÃO CONFIGURA MOTIVO LEGÍTIMO PARA ELIMINAÇÃO DO PRIVILÉGIO DA GRATUIDADE – NÃO CONCESSÃO, ADEMAIS, DO BENEFÍCIO …