Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos com Pedido de Liminar | Fixação de Alimentos Provisórios

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Alimentos com pedido de liminar para fixação de alimentos provisórios. O requerente, filho do requerido, pleiteia alimentos com base na necessidade e capacidade do alimentante, citando a urgência devido à situação financeira da genitora. Requer, entre outros, a fixação de valores e a citação do requerido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de Nome Completo a presente:

 

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

o que faz com fundamento na Lei n. 5.478, de 25 de julho de 1968, no art. 693, parágrafo único do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

I – FATOS E DIREITO

O requerente é filho do requerido, já qualificado, conforme consta  da inclusa cópia da certidão de nascimento (documento2).

 

O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.

 

No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8.069/90).

 

Verifica-se, portanto, que compete ao requerido, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, ora requerente, prover-lhe o sustento.

 

De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos do art. 1.694 e 1.696.

 

Preceitua o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

 

Ora, o requerido é Informação Omitida percebendo mensalmente Informação Omitida, nos termos dos documentos anexos (documento 3).

 

Determina o art. 1.695 do Código Civil: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

 

E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:

 

(Descrever todos as despesas do alimentando, juntando e citando os respectivos documentos que as comprovam)

 

Assim, uma vez constatado o evidente e incontroverso parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do   alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos de tal sorte que se requer desde já sua fixação em R$ Informação Omitida à título de alimentos definitivos.

 

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTS. 294, 297, 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 4º …

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