Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara de Família da Comarca de $[processo_cidade] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], representado por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_representante_cpf], residente e domiciliada à $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V.Exa., com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO LIMINAR
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], $[parte_reu_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
PRELIMINARMENTE
Desde já esclarecem que são pobres na forma da lei, necessitam, portanto, da Assistência Judiciária Gratuita, assegurada pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50.
DOS FATOS
1- O requerente $[parte_autor_nome_completo], nascido em 07 de março de 2012, é filho do Requerido, conforme faz prova a inclusa certidão de nascimento (doc. em anexo).
2- O Requerido não presta a regular e devida assistência material ao Requerente nos termos da legislação vigente, fato esse que vem causando prejuízos em sua formação física e intelectual, cumprindo ressaltar, ainda, que a Representante do Requerente não possui meios para sustentá-la sozinha tendo em vista ser assalariada encontrar-se percebendo remuneração de um salário mínimo.
3- As necessidades da Requerente são muitas tais como; alimentação, educação, vestuário, saúde, higiene pessoal, lazer, dentre outros. Os gastos mensais da Representante do Requerente com esta, totalizaram um valor mensal de aproximadamente R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4- O Requerido trabalha como autonomo, conforme declaração da Representante do Requerente e atualmente aufere uma renda de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
5- A pretensão da Requerente ainda encontra arrimo na Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos quanto ao rito especial:
Art. 1. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício da gratuidade.
Em seu artigo 2º, a Lei nº. 5.478/68 embasa a pretensão do Requerente, verbis:
“Artigo 2º - O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao Juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou recurso de que dispõe.”
Neste sentido, não é outra a lição de Orlando Gomes, elencando os pressupostos de a obrigação alimentar:
"a) a existência de determinado vínculo de família entre o alimentando e a pessoa obrigada a suprir alimentos; b) o estado de miserabilidade do alimentando; as possibilidades econômico-financeiras da pessoa obrigada a ministrar alimentos" (Direito de Família, Ed. Forense, 1986, página 326).
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito de pedir …