Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos com Regulamentação de Guarda | Fixação de Alimentos Provisórios

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de alimentos com pedido de guarda unilateral, requerendo fixação de alimentos provisórios de 20% dos rendimentos do pai. Justifica a necessidade de assistência judiciária gratuita e argumenta sobre a responsabilidade do pai em prover sustento, além de destacar o interesse do menor para a guarda.

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Petição

EXCELENTISSÍMO JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_cidade] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], menor impúbere, representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrita no CPF $[parte_autor_representante_cpf], ambos residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores que subscrevem, mandato anexo, vem requerer:

 

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA

 

em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passam a expor:

 

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, o Requerente e sua Representante Legal não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração anexa, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

 

II – DOS FATOS

 

A Mãe do Requerente e o Requerido tiveram um relacionamento amoroso, que resultou no nascimento de $[parte_autor_nome_completo], nascido em 25 de Outubro de 2005, conforme verifica-se documentos em anexo.

 

O Requerido não contribuiu para o sustento de seu filho, apesar de possuir profissão e trabalho.

 

O alimentando está passando por dificuldades financeiras pois é ela quem arca sozinha com todas as despesas do menor. Convém observar que o alimentando è criança, necessitando de vários cuidados, fazendo com que a mãe tenha despesas com alimentos, vestuário, fraldas, mamadeiras, bem como outras peculiaridades necessárias para a sobrevivência da criança.

 

III – DO DIREITO

 

O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

 

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

 

Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:

 

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.

 

In casu, o parentesco está verificado, pois o Requerido e o Requerente são pai e filho, respectivamente. A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o Requerente é menor impúbere e, obviamente, não pode arcar com seu sustento.

 

Dessa forma, o Requerido deve contribuir com as necessidades básicas de seu filho, ora Requerente.

 

Vale destacar que a obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. O pai alega não ter condições de contribuir para o sustento, apesar de possuir emprego, sendo assim essa alegação esta totalmente inválida, uma vez que é obrigação presumida do pai contribuir com para com as despesas do filho, e que o mesmo possui os meios lícitos para o sustento de sua prole.

 

Destarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade do …

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