Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos com Pedido de Fixação Provisória | Necessidade e Capacidade

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Alimentos onde o requerente, filho do requerido, busca fixação de alimentos provisórios devido à necessidade do alimentando e à capacidade do alimentante. Fundamenta-se na Constituição e no Código Civil, requerendo a fixação urgente de valores mensais para sustento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ DE FAMÍLIA DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, residente e domiciliado em Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores (documento 1), vem,respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, residente e domiciliado em Inserir Endereço. o que faz com fundamento na Lei n. 5.478, de 25 de julho de 1968, no art. 693, parágrafo único do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – FATOS E DIREITO

O requerente é filho do requerido, já qualificado, conforme consta  da inclusa cópia da certidão de nascimento (documento2).

 

O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.

 

No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22  do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8.069/90).

 

Verifica-se, portanto, que compete ao requerido, na medida  das suas possibilidades e da necessidade do filho, ora requerente, prover- lhe o sustento.

 

De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos do art. 1.694 e 1.696.

 

Preceitua o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

 

Ora, o requerido é profissão percebendo mensalmente Informação Omitida, nos termos dos documentos anexos (documento 3).

 

Determina o art. 1.695 do Código Civil:

 

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode  prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

 

E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:

 

(Descrever todos as despesas do alimentando, juntando e citando os respectivos documentos que as comprovam)

 

Assim, uma vez constatado o evidente e incontroverso parentesco,  a  possibilidade  do  alimentante  e  a  necessidade  do   alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos de tal sorte que se requer desde já sua fixação em R$ Informação Omitida à título de …

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