Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE - UF
LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
– ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, representada neste ato por sua genitora Representante Legal, Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu procurador infrafirmado, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde recebem publicações e intimações, ajuizar a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço com vínculo empregatício no Informação Omitida, em razão dos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Informa a requerente que não tem condições de arcar com o ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, com base na Lei 1.060/50, com a nova redação que lhe deu a Lei 7.510/86 e na forma do artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal nos termos do art. 98 do CPC, pugna a Requerente que lhe seja deferida a gratuidade de Justiça, uma vez que a situação financeira não permite arcar com as custas processuais e demais despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio.
Ademais, a simples contratação de advogado particular não significa que a Requente da Ação possua condições de demandar com ônus em Juízo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, já que o advogado pode prestar serviços a título gratuito, contando com os honorários que possa receber se vencer a causa.
2. DOS FATOS
A genitora da Requerente manteve uma união estável com o requerido, por aproximadamente 04 (quatro) anos. Do enlace, o requerido registrou a menor, uma vez que a requerente estava grávida de 2 meses e o pai biológico tinha falecido, quando se conheceram, de modo que, aquele com total conhecimento fora exposto, fez o papel de pai e registrou, a menor impúbere Nome Completo, nascida em 23 de março de 2011, conforme certidão de nascimento em anexo (DOC).
A partir do mês de janeiro/2013, em virtude de manifesta incompatibilidade de gênios, a representante da Requerente resolveu dar fim ao relacionamento, para não ter de suportar mais nenhum tipo de sofrimento, tanto físico, quanto psicológico. Sendo assim, a separação de fato ocorreu, e desde então, o requerido não tem contribuindo financeiramente de forma contínua.
Estando residindo em Informação Omitida, o requerido não cumpre de forma adequada com suas responsabilidades paternais, haja vista que no ano de 2016 a requerente entrou com Ação Judicial requerendo a pensão (Proc. N.: Informação Omitida), este foi arquivado e infrutífero nas citações e/ou em localiza-lo. Portanto, o que se sabe, que o requerido constituiu outra família, mas sem filho, com residência própria e encontra-se trabalhando de carteira assinada conforme exposto anteriormente.
A conduta do Requerido prejudica a menor de idade (9 anos), uma vez que é titular legítimo do direito como pai, tendo em vista na responsabilidade objetiva, cuja a pensão alimentícia de forma adequada e continua.
De outra parte, cumpre dizer que Requerido goza de plenas condições financeiras uma vez que é empregado de CTPS assinada e não tem outros filhos registrados.
3. DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 229, estabelece que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
A requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”
A Lei 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta. O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Portanto, inconteste ser dever dos pais satisfazer as necessidades vitais da autora vez que esta não pode provê-las por si.
No contexto, não pode o requerido se escusar sobre tal dever em nenhuma hipótese, ou proceder em se enconder, como vem fazendo. Certo que compete ao requerido prover o sustento da requerente, e não só a sua mãe, que desempregada, se esforça para fazer frente às necessidades da criança, como vem ocorrendo.
Não se olvide que a obrigação de prestar alimentos, decorre da necessidade de atender o melhor interesse da criança, para a satisfação das suas necessidades vitais. Deve abranger o que é imprescindível à dignidade da pessoa, como alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, diversão, instrução e colaboração.
Ensina Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. vol., 18. ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467):
“o fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da …