Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, inconformado com a decisão de fls.120/121, proferida nos autos da AÇÃO DE GUARDA, na qual figura como terceiro interessado, que promove Nome Completo, residente e domiciliada na Inserir Endereço, em face de Nome Completo requerendo a guarda da menor Informação Omitida, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.015 do Código de Processo Civil interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Requerendo, desde logo, a suspensão do cumprimento da r. Decisão recorrida, de forma que a guarda seja fixada em favor da Avó, sendo certo que a concessão provisória, como arbitrada na audiência de conciliação, trará dano irreparável a menor,especialmente no que tange aos aspectos psicológicos e emocionais, tendo em vista que a menor afirma que vivenciou situação de abuso no lar.
Portanto, é necessário a reforma da decisão proferida, como será exposto a seguir.
I - DO PREPARO
A Agravante informa que não realizou o recolhimento do respectivo preparo, tendo em vista pleitear o deferimento da justiça gratuita.
Requer aos Nobres Julgadores que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, e não suportar as despesas extras, portanto, requer o deferimento de gratuidade de justiça com fulcro na Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
II - NOME E ENDEREÇO COMPLETO DOS PATRONOS:
Advogada da Agravante: Nome do Advogado, inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com endereço profissional estabelecido na Endereço do Advogado.
Advogado do Agravado: Nome do Advogado, inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com endereço profissional estabelecido na Endereço do Advogado.
Advogado do Agravado:Nome do Advogado, inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com endereço profissional estabelecido na Endereço do Advogado.
III- DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
A agravante, na forma do §5º do artigo 1.017 do CPC/2015, deixa de juntar aos autos as peças referidas nos incisos I e II do caput do mesmo artigo, visto os autos serem eletrônicos.
IV – DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de AÇÃO DE GUARDA, ajuizada pela agravada requerendo a guarda provisória da menor Informação Omitida, a agravante Nome Completo é avó materna da menor, atualmente com 12 anos de idade.
A criança, desde seu nascimento foi criada apenas pela mãe concomitantemente com a avó materna, uma vez que sua filha morava no mesmo quintal.
Certo tempo, sua filha Nome necessitou de cuidados especiais, por ter sido acometida com TUBERCULOSE, na ocasião a agravante precisou acompanhá-la para que realizasse tratamento.
Pontue-se que, além da enfermidade adquirida Nome luta contra o vício em drogas e realiza tratamento de ressocialização.
Por essa razão, sua prima Nome, dizendo ser cordial com a família, ofereceu ajuda, tal ajuda consistia em cuidar por lapso temporal da menor, para que Dona Nome pudesse cuidar de Nome, que estava sob cuidados médicos.
O fato da criança possuir saúde fragilizada e a doença da genitora ser contagiosa, pesou para que a avó permitisse a ida da criança para a casa da sobrinha.
Uma vez que, a criança ficaria sob seus olhares, a avó permitiu até que conseguisse terminar o tratamento da filha, mas sob a condição que a menor permaneceria sob seus olhares(por perto), a criança manteve contato e semanalmente ficava na casa da avó.
Ressalta-se que, à época em que a menor fora morar na casa da Agravada, sua mãe estava realizando tratamentos médicos e não tinha condições de ficar com a filha.
A família passou por algumas perdas de entes queridos e por isso, a agravante não tinha quem a ajudasse cuidar da filha e da neta ao mesmo tempo e por isso, aceitou a ajuda da sobrinha para cuidar da criança.
Porém, não imaginava que ela fosse tratar sua neta com desleixo durante todo esse tempo em que esteve em sua casa, quando estava auxiliando a filha no tratamento.
Com a melhora de Nome, a avó, ora agravante, manifestou o desejo que a neta retornasse para casa, tendo em vista que permitiu a ida da neta apenas para que cuidasse da filha.
Ao informar a agravada que sua neta voltaria para casa, ela pediu para que ficasse até que terminasse o fim do ano, tendo em vista que já estava acostumada com ela e nas férias, Informação Omitida ficaria em definitivo com sua família de volta.
A requerente insistia em pegar sua neta, pois a menor estava com a saúde fragilizada e precisava iniciar tratamento, uma vez que percebeu sua neta sendo tratada com descaso por parte da agravada.
Ao questionar sobre os cuidados para com a neta, a agravada afirmou que a levava ao médico e que ela estava bem.
Após relatos de que a menor teria tido uma convulsão, a avó questionou a agravada sobre a saúde de sua neta mais uma vez, mas esta disse não ser nada.
Nas últimas idas da neta para sua casa aos fins de semana, a agravante verificou que sua neta ficava muito triste pelos cantos, quando chegava a hora de retornar para a casa da requerida.
A avó frequentemente estava com sua neta, pois a levava para fazer acompanhamento médico e procurava sempre ficar por perto.
Em uma visita, a avó notou novamente a neta triste e aparentemente perdendo peso. Na ocasião perguntou a neta o que estava acontecendo.
Em desabafo, sua neta começou a contar que a agravada a tratava como empregada, pois a obrigava a limpar a casa e cuidar de sua filha pequena, sem ter tempo mesmo para brincar.
Disse ainda, que havia um Senhor na rua que estava oferendo dinheiro para poder passar a mão em suas partes íntimas.
Ademais, afirmou que não queria voltar a casa de Nome, pois quando ela saia para o trabalho, na maioria das vezes, tinha que ficar sozinha com o esposo dela.
Em continuidade, relatou que ele a tratava de um jeito estranho quando estava sozinho com ela em casa (procurava sempre cortejá-la escondido da esposa dele) e por isso, ela não queria voltar a ficar com eles.
Após esse relato, a requerente decidiu não permitir o retorno da neta para a casa da Nome, pois temia que algo de errado estivesse acontecendo com sua neta naquele ambiente.
Ato contínuo, decidiu leva-la ao médico e verificar o que estava acontecendo com a menor, uma vez que Informação Omitida apresentava corrimentos vaginais de forma desordenada.
Foi então que o médico informou que, a criança apresentava as partes íntimas machucadas.
Ao perguntar se aconteceu alguma situação na casa da Nome, ela simplesmente relatava que não queria voltar por causa do marido dela e por causa das humilhações que vinha sofrendo.
Por isso, a requerente teme que algo estranho tenha acontecido uma vez que o assunto, causa pânico na menor.
Por temer algo grave, a Agravante decidiu abrir um boletim de ocorrência a fim de apurar os fatos relatados pela menor .
Ao relatar o fato á Delegada de Plantão, a autoridade policial também informou que para preservar a criança, é melhor que a afastem da agravada.
Sem saber ao certo como proceder diante da situação, até mesmo por sua pouca instrução, a agravante decidiu levar Informação Omitida ao Conselho Tutelar com vistas a apurar os fatos e verificar o que aconteceu com sua neta, uma vez que após o retorno da casa da agravada a menor não …