Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CIDADE.
TUTELA DE URGÊNCIA
MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO
Autos de Origem nº. Número do Processo da Vara ___ da Comarca de CIDADE.
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Qualificação da Parte, não se conformando com a r. decisão interlocutória que negou o pedido liminar de guarda provisória, proferida nos autos nº. Número do Processo, originário da Vara ___ de CIDADE, razão pela qual, vem com o devido respeito à presença de Vossas Excelências, interpor o presente recurso de:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
1. DO PREPARO
O Agravante deixa de juntar o preparo em virtude do pedido da da gratuidade judiciária, carreando nos autos de origem os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
2. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, vez que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal para sua interposição junto ao Tribunal de Justiça de Informação Omitida.
3. DO PROCURADOR
Advogado do Agravante: Dr. Nome do Advogado, inscrito na OAB nº. Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, endereço eletrônico: <E-mail do Advogado>.
4. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Junta-se as peças obrigatórias, nos termos do artigo 1.017 do CPC, quais sejam, a petição inicial, o substabelecimento, a decisão agravada e demais documentos necessários para julgamento do presente recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Autos de origem nº. Número do Processo da Vara ___ de CIDADE.
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
1. RESUMO DOS FATOS
Trata-se de Ação de Modificação de Guarda c/c Pedido Liminar de Modificação de Guarda Provisória, Fixação de Alimentos e Regulamentação de Visitas autuada sob o nº. Informação Omitida, ajuizada por Nome Completo em face de Nome Completo para pleitear a modificação da guarda do menor Informação Omitida em favor do genitor, bem como fixação de alimentos e regulamentação de visitas em virtude da genitora estar residindo em Portugal e deixar o infante com pessoa desconhecida.
Diante do caráter emergencial, sobretudo em decorrência da situação de risco que se encontra a criança, requereu-se a concessão da tutela provisória de urgência para a obtenção da guarda do menino de forma antecipada, vez que a criança está em situação de risco e o pai não tem informações sobre o atual paradeiro de seu filho.
Frisa-se que a Agravada, que tinha a guarda da criança, viajou para o exterior e deixou o filho com o ex companheiro, residindo no exterior há meses, evidenciando o abandono do filho menor, motivo pelo qual, é imperiosa a modificação da guarda em favor do genitor do infante, ora Agravante.
No entanto, sobreveio decisão interlocutória nos autos em primeira instância que indeferiu a tutela provisória de urgência, com a seguinte alegação:
Informação Omitida
Assim, considerando que a decisão em primeira instância indeferiu a modificação de guarda do menor em favor do Agravante/genitor, faz-se necessário interpor o presente Agravo de Instrumento, visando à reforma da decisão interlocutória, sobretudo em razão da situação de risco que o infante está exposto ao ser abandonado pela genitora/Agravada.
2. DO DIREITO E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
O presente agravo de instrumento visa reverter a decisão proferida no juízo a quo que indeferiu a tutela provisória de urgência para modificar a guarda do infante Informação Omitida em favor do Agravante/genitor, em virtude do abandono da genitora/Agravada.
Merece destacar que a decisão proferida no juízo a quo embasou o indeferimento da liminar em razão da prova unilateral juntada pelo Agravante, asseverando que:
Informação Omitida
O julgado supracitado não considerou o grave risco que a criança vivencia ao conviver com pessoa desconhecida, sem qualquer informação sobre seu caráter ou paradeiro, que não é padrastro do menor como afirmado pela Magistrada, mas somente EX-COMPANHEIRO da Agravada.
Ainda, deixou de se atentar que o fato de indeferir a guarda provisória em favor do genitor/Agravante, indiretamente manteve a guarda fixada nos autos nº. Informação Omitida em favor da genitora/Agravada, o que não se pode concordar.
Excelências, a Agravada que na presente data é a guardiã do menor está residindo em Informação Omitida e deixou a criança com o ex companheiro, sendo que atualmente o Agravante não tem informações do filho menor, não sabendo se o infante ainda está com o ex companheiro da Agravada ou se está sob os cuidados de terceira pessoa, vez que o genitor não consegue ter informações sobre o paradeiro de seu filho.
É perceptível o desespero do Agravante como pai de não ter conhecimento da atual localização do menor, motivo pelo qual, assim que o Agravante teve conhecimento da mudança da Agravada para Informação Omitida, aquele imediatamente procurou advogado para lutar pela guarda do filho em seu favor, justamente por temer pela saúde, integridade e vida da criança, cujo paradeiro é desconhecido.
A magistrada a quo embasou sua decisão afimando que o Agravante produziu provas unilaterais com a inicial, ora, Excelências, é óbvio que no início de processo judicial com pedido de tutela de urgência as primeiras provas produzidas serão unilaterais, sobretudo diante do Agravante não ter acesso ao filho durante o período em que a Agravada resolveu abandonar o infante para viver em Informação Omitida.
Ainda, a decisão interlocutória dos autos de origem utilizou muitas vezes os termos “talvez” e “quem sabe”, Excelências, não se pode indeferir um pedido de tutela de urgência em favor do pai biológico, com base em meras especulações, meras possibilidades que igualmente não foram comprovadas.
Os fatos comprovados pelo Agravante são que o Sr. Informação Omitida é pai biológico do menor, e de fato teve pouco contato com o filho em razão da alienação parental praticada pela Agravada, todavia, aquele ao ter conhecimento de que a genitora passou a residir em Informação Omitida e deixou o infante com o ex companheiro, imediatamente tratou de ingressar no poder judiciário para ter a guarda do seu filho, haja vista, que permanecer com o pai é o melhor para o infante.
Frisa-se que apesar do convivio limitado com o menor, sempre houve relação de carinho e afeto entre pai e filho, o que pode ser comprovado por meio das fotos juntadas com a inicial (fls. Informação Omitida), que demonstram o convívio da criança com o genitor/Agravante e com a família paterna.
Reiterando o contido na inicial, é importante asseverar que a guarda do menor foi fixada em Informação Omitida por meio do processo judicial nº. Informação Omitida, no qual foi determinado que o infante permaneceria sob os cuidados da mãe, ora Agravada.
Ocorre, Excelência, que a Agravada descumpre a determinação judicial exarada nos autos nº. Informação Omitida, vez que atualmente está residindo em Informação Omitida e o menino não tem responsável definido, estando supostamente com o ex companheiro da Agravada, Sr. Informação Omitida, ou seja, pessoa absolutamente estranha que não tem nenhum vículo familiar ou afetivo com o menor.
É importante ressaltar que existem rumores de que a Agravada foi para Informação Omitida para se prostituir, pois alguns amigos em comum das partes informaram ao Agravante que a motivação para a mudança repentina de país da Agravada foi em razão da prostituição.
Em que pese a determinação nos autos nº. Informação Omitida que o menino ficaria sob a guarda da Agravada, essa não tem desempenhado sua função como mãe para proteger e cuidar do filho, vez que aquela abandonou o menor para viver em Informação Omitida, deixando o filho com pessoas desconhecidas, sem qualquer amparo à criança.
Merece destacar que o menor está descuidado, não tem o mínimo necessário para assegurar uma infância saudável e troca de escola e cidade com frequência (praticamente todos os anos).
O Agravante está angustiado em saber que seu filho está desamparado, pois o genitor almeja ter a guarda do menino para cuidar e prestar toda assistência necessária ao menor. Tal preocupação é intensificada, a medida que a Agravada afirma por meio do aplicativo Informação Omitida que em breve levará o menor para viver com ela em Informação Omitida e que o Agravante nunca mais verá o filho.
Tal fato é confirmado pelo Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida acostados às fls. Informação Omitida dos autos de origem:
Informação Omitida
Não bastasse o fato da Agravada abandonar a filho de Informação Omitida anos de idade, aquela e seus familiares fazem ameaça à esposa do Agravante, Sra. Informação Omitida, nos termos do segundo relato constante no Boletim de Ocorrência supracitado:
Informação Omitida
Insta salientar que o menor troca de escola com frequência, conforme demonstra a tabela abaixo:
Informação Omitida
A partir do elucidado, é incontroverso que o infante troca de …