Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉFIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que subscreve, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face de Nome Completo, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos que passam a expor e ao final requerer:
1. DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DA AGRAVANTE
Inicialmente deve-se ressaltar que a Agravante deixou de juntar o preparo e o pagamento de custas, sob o argumento do deferimento da justiça gratuita em seu favor, o que não ocorreu.
Frisa-se que a Agravante pleiteou nos autos de origem a concessão da justiça gratuita, todavia, até a presente data o juízo a quo não analisou tal pedido, portanto, imperioso o pagamento do preparo e custas judiciais para prosseguimento do presente Agravo de Instrumento.
Na realidade, o único pedido de gratuidade deferido em primeira instância foi em favor do Agravado/Requerente no item Informação Omitida _ da decisão interlocutória de fl. Informação Omitida _.
Ademais, na remota possibilidade de Vossas Excelências apreciarem o pedido de gratuidade judiciária em favor da Agravante, o Agravado vem prestar esclarecimentos no intuito de impugnar tal benefício.
A Agravante entra em contrasenso ao requerer o benefício da gratuidade judiciária e em seguida alegar que aufere renda suficiente para sustentar o infante, matriculando a criança em escola particular que custa R$ Informação Omitida _, aluguel de R$ Informação Omitida _ e demais despesas mensais.
A partir de tal informação, percebe-se que já de imediato a Agravante/Requerida falta com a verdade, vez que afirma expressamente que “[…] […]” (fl. Informação Omitida _ – autos de origem), entretanto, apesar da Agravante afirmar em diversas oportunidade que tem condição financeira, aquela assinou declaração de hipossuficiência (fl. Informação Omitida _ – autos de origem), em que afirma que não tem condições de pagar as custas processuais, por ser pessoa hipossuficiente.
A Agravante aduz que é pessoa hipossuficiente e faz jus à benesse da gratuidade, no entanto, se contradiz ao comprovar que efetua o pagamento de todas as despesas mensais básicas que ultrapassam o valor mensal de R$ Informação Omitida _, implicando em alegações antagônicas da Agravante.
Desta forma, considerando que a própria Agravante juntou prova nos autos que não é pessoa hipossuficiente (fls. Informação Omitida _ dos autos de origem), é medida que se impõe o indeferimento da gratuidade judiciária, vez que se trata de pessoa com poderio econômico suficiente para arcar com as custas judiciais, bem como a consequente extinção sem análise do mérito do presente Agravo de Instrumento, vez que o recurso não veio instruído com o pagamento do preparo e das custas judiciais.
2. DA MANIFESTAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inicialmente, vale destacar que a Agravante foi diagnosticada há mais de Informação Omitida _ anos com fibromialgia e em razão da doença, o quadro psicológico da Agravante restou prejudicado, vez que essa tem oscilações de temperamento (bipolaridade), depressão, ansiedade, alucinações, sendo em muitos momentos agressiva.
Diante da situação insustentável no convívio familiar com a Agravante, o Agravado rompeu o relacionamento em Informação Omitida _, saindo de casa somente com as roupas do corpo, em razão de um surto psíquico da Agravante.
Merece destacar que quando o Agravado saiu de casa, a Agravante não permitia que esse visitasse o menino, sendo que essa utilizava a criança para fazer ameaças ao Agravando, implicando em nítido caso de alienação parental.
Excelências, o caso em comento é gravíssimo, vez que a Agravante tem problemas psicológicos e não tem condições de cuidar do filho menor, motivo pelo qual, o melhor para o infante é permanecer sob a guarda do genitor, como bem deferido pelo M.M. Juiz de primeira instância.
Durante o período em que a Agravante ficou com o menor, aquela encaminhava mensagens para o Agravado ameaçando esse de morte e de agressão. Dentre as principais mensagens redigidas pela Agravante, extraem-se que:
Informação Omitida
A partir do aludido, constata-se que quando a Agravante estava com a criança, essa pensava em fugir e levar o filho consigo, além de bater na criança, sempre utilizando como desculpa para as marcas no corpo do menino que ele “escorregou da escada”, assim os familiares e as professoras da escola não desconfiavam que a Agravante agredia o menor.
Além disso, a partir da conversa supracitada, percebe-se que a Agravante saiu de casa e deixou o filho, um menino de somente Informação Omitida _ anos, sozinho em casa, sem qualquer supervisão de um adulto.
Infere-se que a própra Agravante confessa em mensagem de WhatsApp que colocou uma corda no pescoço do Agravado e tentou matá-lo, tudo isso na presença da criança, que era forçada a conviver com os surtos psicóticos e atos de violência praticados pela Agravante.
Ainda, deve-se ressaltar que a Agravante não permanece somente nas ameaças, vez que aquela já agrediu fisicamente a filha maior (de outro relacionamento), o Agravado e o próprio filho de somente Informação Omitida _ anos, sendo que tal …