Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO.
Autos de Origem nº.Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, com escrietórioEndereço do Advogado, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, não se conformando com as decisões interlocutórias (eventos ___) que indeferiram os pedidos de tutela provisória em caráter incidental, bem como deixaram de apreciar o pedido de gratuidade judiciária do Agravante, proferidas nos autos nº. ___, originário da Vara da ___ da Comarca de ___, vem com o devido respeito à presença de Vossas Excelências, interpor o presente recurso de:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
1. DO PREPARO
O Agravante deixa de de juntar o preparo em virtude de requerer a gratuidade judiciária no presente recurso, eis que o magistrado em primeira instância, deixou de apreciar tal pedido.
2. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, vez que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal para sua interposição junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
3. DOS PROCURADORES
Advogados do Agravante: Dr. ___, inscrito na OAB/___, e Dra. ___, inscrita na OAB/___, ambos com endereço profissional na Rua ___, endereço eletrônico: <___>.
4. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Junta-se as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.017 do CPC e demais documentos necessários para julgamento do presente recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DO RECURSO
Autos de origem nº. Número do Processoda Vara da ___da Comarca de CIDADE.
Agravante: Nome Completo
Agravada: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
1. DO RESUMO DOS FATOS
O Agravante apresentou reconvenção nos autos principais (evento ___), no qual postulou a concessão de tutela provisória de urgência para:
[…]
Acerca do aludido, o magistrado indeferiu os pedidos de tutela provisória de urgência (evento ___), deixando de versar sobre a análise da gratuidade judiciária em favor do Agravante.
Assim, o Agravante interpos embargos de declaração (evento ___), visando sanar a omissão para que o magistrado analisasse o pedido de gratuidade judiciária, eis que foram juntados nos autos documentos comprobatórios nesse sentido.
Todavia, o M.M. Juiz rejeitou os embargos e deixou de apreciar o pleito de justiça gratuita, afirmando que tal pedido seria analisado na fase de saneamento, nos seguintes termos:
[…]
Ocorre, Excelências, que o pedido de gratuidade em favor da parte Agravada/Requerente foi analisado, sendo deferido o benefício em favor da Agravada/Requerente (evento ___), todavia, injustificadamente o magistrado deixou de analisar o pedido de gratuidade elaborado pelo Agravante/Requerido.
Diante do aludido, considerando que o magistrado a quo deixou de apreciar a gratuidade judiciária do Agravante, bem como indeferiu a tutela provisória de urgência, tornou-se imperioso interpor o presente Agravo de Instrumento, objetivando modificar as decisões dos eventos ___, nos termos que seguem.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO AGRAVANTE
O Agravante não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
O Agravante labora como enfestador na empresa ___, auferindo renda mensal de R$___, conforme comprova a carteira de trabalho (evento ___).
Merece ressaltar que em função da renda supracitada, atuamente o Agravante não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Agravante que faz jus à concessão da benesse.
Subsidiariamente, caso Vossas Excelências entendam que a condição hipossuficiente do (a) Agravante não foi comprovada, requer-se a concessão de prazo para juntada de novos documentos, no intuito de confirmar que aquele faz jus ao benefício pleiteado.
3. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA EM FAVOR DA AGRAVADA
A Agravada pugnou pela concessão da gratuidade da justiça, em função de não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, contudo, aquela não juntou aos autos documentos que efetivamente comprovem sua condição hipossuficiente, sendo esse requisito imprescindível para a concessão da benesse.
Resta acostado no evento ___ a declaração de hipossuficiência da Agravada, sendo apresentada carteira de trabalho que comprovam que a Agravada aufere R$___ por mês.
Ademais, a decisão do evento ___ autorizou a Agravada a locar a sala comercial situada na Rua ___, logo, a situação financeira da parte Agravada foi modificada, eis que essa recebe valores em razão da locação de sala comercial.
Objetivando comprovar que a Agravada já locou a sala comercial e aufere renda mensal que deve ser somatizada a sua situação financeira, acosta-se imagem que demonstra que o imóvel foi locado para a loja ___:
[…]
Sabe-se, ainda, que, em média, o valor de uma sala comercial é de R$1.500,00 a R$2.500,00 dependendo de sua localização e metragem logo, tem-se que o valor que a Agravada recebe a título de locação do bem deve ser adicionado a sua renda mensal.
Tem-se que a Agravada recebe R$___ mais o valor da sala comercial locada, o que, sem dúvidas, supera o patamar de R$___
Acerca dos requisitos para concessão da gratuidade judiciária, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manifestou em julgado recente como critério para comprovação de hipossuficiência a comprovação de auferir renda mensal líquida inferior a 3 (três) salários mínimos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS CAPAZ DE DEMONSTRAR O ESTADO DE NECESSIDADE DA RECORRENTE. RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. PARÂMETRO DESTA CÂMARA SIMILAR AO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PARA CONCEDER AO AGRAVANTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos" (Agravo de Instrumento n. 4004814-80.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 3-12-2019). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006384-50.2020.8.24.0000, de TJSC, rel. ALTAMIRO DE OLIVEIRA, 2ª Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2020). (Grifou-se).
Desta forma, tem-se que para fins de hipossuficiência a renda líquida da Agravada deveria ser de até R$3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais), todavia, com a inclusão da locação da sala comercial, tal verba superou o critério adotado pelo tribunal catarinense para concessão da gratuidade judiciária.
Assim sendo, considerando que houve a modificação da situação financeira da Agravada, comprovando-se que essa não é enquadrada na condição hipossuficiente, requer-se que Vossas Excelências INDEFIRAM o benefício da gratuidade judiciária em favor da Agravada, devendo essa ser INTIMADA para recolher as custas iniciais do processo, bem como ser condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao final da lide.
4. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora. Sabe-se que a tutela provisória de urgência determina requisitos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano gerado no decorrer do trâmite processual.
No caso em comento é cabível a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos almejados pelo Agravante, vez que restaram preenchidos os requisitos elencados no artigo 311 do Código de Processo Civil.
4.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA COM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS E VISITAS DA MENOR
Considerando a reconvenção (evento ___), impõe-se o requerimento da tutela provisória de urgência para modificação da decisão, eis que existem fatos e provas que demonstram a modificação da situação financeira das partes, a necessidade da menor e demais ponderações que merecem ser reavaliadas por Vossas Excelências.
No caso em comento é cabível a concessão da tutela provisória de urgência, vez que restaram preenchidos os requisitos elencados no Código de Processo Civil, que versam:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: [...] II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; [...] IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. (Grifou-se).
No presente caso a tutela provisória de urgência visa modificar o arbitramento da prestação alimentar, eis que o Agravante não tem condições de custear o valor arbitrado pelo M.M. Juiz na importância de ___% (___ por cento) de seus rendimentos, haja vista que a situação da pandemia de Covid-19 implicou na redução salarial do Agravante.
Objetivando comprovar a redução salarial do Agravante, foram apresentados no evento ___ os recibos de pagamento de salário que comprovam que o Agravante recebeu R$___ em maio, R$___ em junho e ínfimos R$___ em julho.
A partir dos valores supracitados, torna-se incontroversa a dificuldade financeira do Agravante, sobretudo nesse período de pandemia de Covid-19, razão pela qual, Vossas Excelências devem considerar que o montante atual dos alimentos implica em prejuízo à subsistência do Agravante, sendo necessário readequar o valor à possibilidade atual do genitor.
As expensas mensais da menor são ínfimas, não justificando o pagamento de valores a maior, eis que tal verba permaneceria com a genitora Agravada para utilizar no pagamento de despesas não relacionadas com a criança.
Desta forma, considerando que a possibilidade do Agravante está comprometida, bem como diante da ausência de necessidade da menor em receber valor elevado, é imperioso que Vossas Excelências reavaliem a situação fatídica e modifiquem os ALIMENTOS para o pagamento mensal de ___% (___ por cento) sobre o salário mínimo vigente, sendo que tal valor deve ser depositado em conta bancária de titularidade da criança a ser informada pela genitora nos autos.
Ainda, em sede de tutela provisória de urgência, considerando o comprovado descumprimento das VISITAS pela genitora Agravada que dificulta o contato entre pai e filha é imperioso que Vossas Excelências fixem multa cominatória à genitora em caso de descumprimento/impedimento das visitas, em valor não inferior a R$___ por cada ato de descumprimento pela genitora Agravada ao impossibilitar o genitor ver/contatar a filha menor, cuja verba deve ser convertida em favor do genitor Agravante.
4.2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA COM RELAÇÃO A LOCAÇÃO DA SALA COMERCIAL
O magistrado em primeira instância deferiu a tutela provisória de urgência para a Agravada utilizar a sala comercial no decorrer da lide (evento ___), o que afronta o direito do Agravante como proprietário do bem.
Excelências, a sala comercial faz parte do imóvel de matrícula nº. ___ do Registro de Imóveis de ___, sendo averbado no bem a propriedade do Agravante ___, na época casado com a Agravada no regime de comunhão parcial de bens.
Sabe-se que os bens adquiridos na constância de união pertencem ao casal, portanto, não tem sentido que a Agravada receba os frutos da sala comercial que igualmente é de propriedade do Agravante no decorrer da lide.
Não se pode utilizar o argumento do Agravante permanecer morando no imóvel de matrícula nº. ___, localizado em ___ para “justificar” a locação da sala comercial, eis que a Agravada está utilizando o imóvel de ___, portanto, ambas as partes usufruem de imóvel que abarca o patrimônio comum do casal, equivalendo-se os imóveis aduzidos.
Ainda, é preciso considerar que ambas as partes têm direitos sobre a sala comercial locada, logo, é correto que o valor oriundo da locação seja dividido igualmente entre a Agravada e o Agravante, assim, ambos vão receber os frutos do bem comum do casamento.
Destarte, Vossas Excelências devem verificar que o imóvel de matrícula nº. ___ não pertence integralmente as partes, eis que o Agravante ___ adquiriu somente ___% (___ por cento) do bem, sendo que a outra metade do imóvel pertence a ___, conforme se observa:
[…]
Discorda-se veemente da Agravada usufruir da locação da sala comercial do bem que tem outros proprietários, eis que tal conduta afronta diretamente os direitos do Sr. ___ (proprietário de ___% do imóvel) e do Agravante ___ (proprietário de ___% do bem).
Imperioso que Vossas Excelências reavaliem a situação, eis que a Agravada está se sobrepondo aos reais proprietários do bem para receber valores indevidos e enriquecer com a locação de sala comercial que, repita-se: NÃO É SOMENTE SUA!
O correto, Excelências, é que o valor da locação da sala comercial seja dividido, respeitando a anotação da matrícula do imóvel, assim, caberá a Agravada receber somente ___% (___ por …