Modelo de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do Réu/Agravado.
Neste modelo de agravo de instrumento, o recurso é interposto contra decisão proferida em análise de embargos de declaração, sendo o recurso dirigido diretamente ao Tribunal de Justiça.
Vamos entender mais sobre este importante recurso do direito processual civil.
Qual o prazo do agravo de instrumento no NOVO CPC?
O Novo CPC definiu que o prazo do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis a contar da ciência da decisão, seguindo o prazo geral dos recursos, nos termos do Art. 1.003 §5º:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
...
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Quando é cabível o agravo de instrumento?
O recurso de agravo de instrumento pode ser interposto contra decisões interlocutórias de primeiro grau.
Suas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão previstas no Art. 1.015 do Novo CPC, vejamos:
-
Concessão, modificação ou revogação das tutelas provisórias, de urgência e de emergência (incluindo liminar e antecipação de tutela);
-
Decisões sobre convenção de arbitragem (mais conteúdo aqui);
-
Desconsiderar a personalidade jurídica;
-
Gratuidade da Justiça;
-
Exibição ou posse de documento ou coisa;
-
Admissão, limitação ou exclusão de litisconsorte;
-
Aceitação ou rejeição do pedido de intervenção de terceiros;
-
Conceda ou rejeite o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução;
-
Redistribuição do ônus da prova;
-
Decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, execução e inventário.
Este rol foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.704.520, no qual ficou definido o conceito de taxatividade mitigada, que significa que seu rol não é exaustivo, podendo ser ampliando de acordo com o caso em concreto.
O agravo de instrumento possui efeito suspensivo?
Como regra, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo, mas apenas devolutivo.
Porém, quando houver questão urgente a ser apreciada, o Art. 1.019 inc. I do CPC permite que o Relator do agravo de instrumento atribua o efeito suspensivo.
Ele poderá tanto suspender a eficácia da decisão agravada, como deferir a antecipação de tutela recursal.
Vejamos:
Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;
III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, percebemos que o agravado terá o prazo de 15 dias para apresentar sua resposta ao recurso.
Como fazer um bom agravo de instrumento?
Um bom agravo de instrumento começa pela conferência de que a decisão em questão é passível de ataque pelo agravo.
Assim, o primeiro passo é verificar se a decisão agravada se enquadra em algumas das hipóteses previstas no Artigo 1.015 do Novo CPC.
Feito isso, é importante verificar o prazo, lembrando que, em caso de rejeição dos embargos de declaração, o prazo do agravo de instrumento é contado à partir da primeira decisão, ou seja, daquela que fora embargada.
Após, passa à parte da estruturação e redação das razões do agravo de instrumento, sendo primordial delimitar a decisão agravada.
Recomendamos fortemente que não se entre no mérito de questões além da decisão recorrida, uma vez que o agravo de instrumento não se presta para discutir o mérito do processo.
Assim, se for discutir a AJG, foque apenas neste ponto.
Se for sobre algum incidente processual, atenha-se apenas a ele.
Busque então precedente específicos do Tribunal onde o agravo de instrumento será proposto, demonstrando que suas razões estão coerentes com outros julgamentos daquela Corte.
Desta forma, suas chances de êxito no agravo de instrumento aumentam significativamente.
Para isso, elaboramos este modelo (agravo de instrumento) que pode lhe auxiliar a melhorar sua eficiência na advocacia.
O que é um decisão interlocutória?
Decisão interlocutória é aquele proferida no decorrer do processo, que decida questões incidentais, e que não tenha caráter terminativo - característica esta típica das sentenças.
A definição legal das decisões interlocutórias está no Art. 203 do CPC/2015:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica?
A desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual, que pode ser iniciado a pedido da parte ou, sendo o caso, pelo Ministério Público.
Seu regramento está previsto no Art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Assim, ela ocorre quando for comprovado que a pessoa jurídica foi utilizada em desvio de finalidade, para ocultação do patrimônio das pessoas físicas dos sócios.
Isso é muito utilizado como uma estratégia - já ultrapassada- de ocultação de patrimônio.
Atenção: muitas vezes mero encerramento irregular da pessoa jurídica é suficiente para ensejar a desconsideração de sua personalidade jurídica - conforme já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade. O mero encerramento irregular das atividades da empresa não autoriza o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Jurisprudência reiterada do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.
(Agravo De Instrumento, N° 2011809-50.2023.8.26.0000, 7ª Camara De Direito Publico, TJSP, Relator: Fernão Borba Franco, Julgado em 19/03/2023)
O que diz o Artigo 1.015 do CPC?
O Art. 1.015 do CPC trata das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, assim dispondo:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Conclusão
Durante toda nossa experiência na advocacia, talvez tenha sido o agravo de instrumento o recurso que mais utilizamos - afinal, ele discute um dos pontos mais relevantes dos processos: a antecipação de tutela em favor do requerente.
Assim, sabemos da importância do agravo de instrumento, e de como uma boa técnica tem a capacidade de influenciar em seu resultado.
Esperamos que este modelo te ajude - mas, caso precise de algo mais específico, busque em nosso site ou mande um e-mail para gente!
Mais modelos de agravo de instrumento
Modelo de agravo de instrumento - indeferimento de prova testemunhal.
Modelo de agravo de instrumento - mandado de segurança.
Modelo de agravo de instrumento - ação de despejo.
Modelo agravo de instrumento - justiça gratuita - indeferimento.
Fluxograma sobre agravo de instrumento.
Fluxograma sobre mandado de segurança - processo eletrônico
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!