Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravada: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
com fulcro no arts. 1.015, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do CPC/15, tendo em vista o inconformismo com a decisão interlocutória exarada no ID $[informação_genérica] nos autos n. $[processo_numero_cnj] em tramitação na $[informação_genérica], em ação movida contra $[parte_reu_razao_social], assim sendo, passa expor as razões e motivos de fato e de direito que justificam o presente recurso.
Em cumprimento ao disposto no art. 1.016, inciso IV, do CPC/15, apresenta os nomes e endereços dos advogados dos Agravante e Agravada:
Advogado (a) do (a) Agravante: $[advogado_nome_completo], advogado, devidamente inscrito na OAB sob o n. $[advogado_oab] com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco], telefone: $[geral_informacao_generica], e-mail: $[advogado_email] onde recebem intimações e notificações.
Advogado (a) do (a) Agravada: $[advogado_nome_completo], advogado, devidamente inscrito na OAB sob o n. $[advogado_oab] com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco], telefone: $[geral_informacao_generica], e-mail: $[advogado_email] onde recebem intimações e notificações.
O Agravante deixa de juntar as peças obrigatórias, considerando que o processo em tramite são eletrônicos, portanto, acessíveis a este Tribunal, conforme disposição do art. 1.017, §5º, do CPC/15. Diante da circunstância apresentada, pleiteia-se o processamento do presente recurso, devendo o mesmo ser devidamente distribuído para uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o caput do art. 1.016, do CPC/15.
O Agravante acosta a guia de custas (preparo) devidamente quitada, nos termos do art. 1.017 §1º, do CPC/15, requerendo que seja o presente recurso recebido com CONCESSÃO DE ANTENCIPAÇÃO DE TUTELA, na forma do art. 1.019, I, do CPC/15.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
______________________________________________
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADA: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: JUÍZO DA $[processo_vara ] VARA $[PROCESSO_aREA_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I - DOS PROSSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória exarada nos embargos de declaração em embargos de declaração da ação de cumprimento de sentença, de ID $[informação_genérica], que indefiriu o pedido do Agravante. Assim sendo, conforme o CPC/15, temos que:
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[informação_genérica], consoante previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15.
Conforme consta nos autos houve o devido recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.017, §1º, do CPC/15
Deste modo, os requisitos necessários para a admissibilidade do recurso estão satisfeitos, devendo o presente Agravo ser conhecido e provido, conforme será exposto a seguir.
II. DO DIREITO
Quanto a referida decisão interlocutória que indeferiu um pedido feito pela parte Agravante (conforme consta no evento/id $[informação_genérica] dos autos), temos:
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
Com a entrada do Código de Processo Civil, o juiz tem a obrigação de expor, em seu pronunciamento decisório, a interpretação da análise dos fatos trazidos para seu conhecimento, que fez da norma jurídica aplicável ao caso concreto, o que não ocorreu no caso telado.
Ora,…