Petição
SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[informação_genérica]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal (EVENTO/id $[geral_informacao_generica]), nos termos do Art. 1.015, inciso XIII do CPC.
Requer-se, assim, seja recebido e processado o presente agravo de instrumento, nos termos que se passa a expor.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal EVENTO/ID $[geral_informacao_generica], interposto nos termos do Art. 1.015, XIII do CPC.
Em consonância com o disposto no Art. 1003, §5° do CPC o prazo para a interposição do presente recurso é de 15 (dez) dias. Conforme cediço, os prazos processuais são contados em dias úteis.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
Segundo preconiza o art. 1007 do CPC, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Dessa forma, comprova-se o pagamento já no ato da interposição, conforme comprovantes de pagamento em anexo (doc. em anexo).
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo concedida a medida liminar, nos termos que se passa a expor.
II. DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
O artigo 1017, §5° preconiza que:
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
...
§ 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Ao caso, o Agravante deixa de trazer todas as peças obrigatórias, por se tratar de processo eletrônico.
Todavia, traz aos autos as peças mais importantes, tais como a petição inicial, contestação e a decisão agravada (docs. em anexo).
III. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Agravante, em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo. Conforme demonstrado, o Recorrente sofreu danos morais pelo atraso de $[geral_info_generica] horas em viagem internacional, tendo sido o ato ilícito causado pela falha na prestação de serviços da empresa Recorrida.
Apresentada defesa, em sede de contestação, a Agravada alegou que o voo atrasou por motivos operacionais que fogem ao controle da companhia aérea.
Afirmou ainda que o atraso foi ínfimo e que foi ofertado ao passageiro assistência com alimentação e transporte. Por fim, destacou que não há nenhuma comprovação acerca da alegada perda de compromisso profissional alegado.
Instado pelo juízo sobre a produção de provas, o Agravante solicitou a produção de prova testemunhal. No entanto, o magistrado a quo indeferiu o pedido sob o argumento de que não haveria necessidade da produção de prova testemunhal para o deslinde do feito. Verifica-se o trecho da decisão agravada:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
No entanto, merece reforma tal decisão, eis que não levou em consideração a necessidade de comprovação dos fatos, cerceando direito de defesa do Agravante.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS
O Art. 369 do CPC assim dispõe:
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, …