Petição
SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[informação_genérica]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Interposto em face da decisão (EVENTO/id) $[geral_informacao_generica], nos termos a seguir expostos.
Requer desde já o recebimento das contrarrazões com a manutenção da decisão agravada, seguindo as formalidades legais.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRARRAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. DA TEMPESTIVIDADE
O Art. 1003, §5° do CPC estabelece que o prazo para a interposição do presente recurso é de 15 (quinze) dias. Conforme cediço, os prazos processuais são contados em dias úteis.
No caso, a intimação para apresentação de contrarrazões ocorreu em $[geral_data_generica]. Assim, temos que o prazo legal de 15 dias úteis se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.
III. BREVE SÍNTESE RECURSAL
Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Agravante, em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo. Conforme demonstrado, o Recorrente sofreu danos morais pelo atraso de $[geral_info_generica] horas em viagem internacional, tendo sido o ato ilícito causado pela falha na prestação de serviços da empresa Recorrida.
Apresentada defesa, em sede de contestação, a Agravada alegou que o voo atrasou por motivos operacionais que fogem ao controle da companhia aérea. Afirmou ainda que o atraso foi ínfimo e que foi ofertado ao passageiro assistência com alimentação e transporte. Por fim, destacou que não há nenhuma comprovação acerca da alegada perda de compromisso profissional alegado.
Instado pelo juízo sobre a produção de provas, o Agravante solicitou a produção de prova testemunhal. No entanto, o magistrado a quo indeferiu o pedido sob o argumento de que não haveria necessidade da produção de prova testemunhal para o deslinde do feito, tendo em vista ser matéria unicamente de direito. Verifica-se o trecho da decisão agravada:
$[geral_informacao_generica]
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Assim sendo, justa e equânime a decisão do magistrado a quo, não merecendo qualquer reforma, nos termos que se passa a expor.
III. DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Inicialmente, deve-se ter em mente que prevalece no ordenamento jurídico brasileiro o livre convencimento motivado do juiz.
Ao caso, o juiz é o destinatário das provas e pode indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, não configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente demonstradas a instrução do feito e a presença de dados suficientes à formação do convencimento
Assim, é relevante destacar a parte final do Art. 369 do CPC, que assim dispoe:
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Portanto, o princíp…