Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR relator DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_Estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
|
1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 2. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – GARANTIA DO JUÍZO E URGÊNCIA 4. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 5. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro nos Arts. 1.015, inciso X e 1.019, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, em face do recurso interposto por $[parte_reu_nome_completo], inconformado com a decisão interlocutória que indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos necessários, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer-se, desde já que as presentes contrarrazões sejam recebidas e regularmente processadas, nos termos do Art. 1.019, inciso II, do CPC, para fins de inadmitir o Agravo de Instrumento em questão.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTILA DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_ REU_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
PROCESSO N°: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
ORIGEM: JUÍZO DA $[PROCESO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES,
I. DA TEMPESTIVIDADE
O Agravado foi regularmente intimado da interposição do Agravo de Instrumento por meio do Diário da Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], data em que restou formalmente cientificado da decisão atacada e do recurso interposto pelo Agravante.
Assim, iniciou-se o prazo legal para apresentação de resposta no dia $[geral_data_generica].
Nos termos dos Arts. 1.003, §5º, e 1.019, II, do Código de Processo Civil, o prazo para responder ao agravo é de 15 (quinze) dias.
Diante disso, considerando a presente data, resta demonstrada a tempestividade das presentes contrarrazões, motivo pelo qual se impõe o seu regular recebimento e processamento.
II. DA SÍNTESE DO PROCESSO
Na origem, o Agravado promoveu a execução em face do Agravante, que apresentou Embargos à Execução.
Assim sendo, trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida nos autos da execução nº $[processo_numero_cnj], originária da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca] do Estado de $[processo_uf], que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução opostos pelo Agravante.
O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado nos embargos, fundamentando sua decisão no fato de que não foram demonstrados, de maneira idônea e concreta, os requisitos exigidos para a concessão da tutela provisória de natureza suspensiva, bem como em razão da ausência de garantia da execução.
Inconformado com esse indeferimento, o Agravante interpôs o presente Agravo de Instrumento, sustentando, em síntese, que deveriam ser reconhecidos os pressupostos para a suspensão da eficácia dos atos executórios.
Todavia, as alegações recursais limitam-se a afirmações genéricas e não se acompanham de prova suficiente a comprovar: (i) a garantia idônea da execução; (ii) a probabilidade do direito invocado; e (iii) o risco de dano grave, irreparável ou de difícil reparação, requisitos cumulativos para a concessão do efeito suspensivo.
A decisão agravada registrou, de modo objetivo, que:
- $[treco_da_decisão];
- $[treco_da_decisão];
- $[treco_da_decisão].
Diante desse quadro fático-processual, impõe-se a manutenção do indeferimento do efeito suspensivo, razão pela qual o Agravo de Instrumento não merece provimento, conforme será demonstrado nas razões de mérito adiante expendidas.
III. DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Em alegações iniciais, cumpre registrar que o agravo de instrumento não merece provimento porquanto a decisão agravada encontra-se em estrita consonância com o ordenamento jurídico aplicável, bem como com os princípios da segurança jurídica e da efetividade da execução.
A execução deve ser conduzida de forma efetiva, célere e eficaz, assegurando a plena satisfação do crédito e priorizando, de maneira absoluta, os direitos e interesses do Exequente, ora Agravado, em conformidade com o disposto no Art. 797 do CPC, que estabelece a primazia da efetividade do cumprimento da obrigação em favor do credor.
Preliminarmente, impõe-se destacar o caráter meramente genérico das alegações recursais quanto ao preenchimento dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
De acordo com o Art. 919 do CPC, temos que:
Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
§ 2º Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§ 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.
§ 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
§ 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
No específico caso dos autos, o Agravante limitou-se a apresentar declarações vagas e documentos incompletos, sem comprovar, de forma idônea e robusta:
- A garantia suficiente da execução,
- A probabilidade do direito invocado e
- O risco de dano grave, irreparável ou de difícil reparação, requisitos cumulativos exigidos pelo Art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência.
Quanto à garantia da execução, ressalta-se que o princípio da proteção do crédito impõe que a suspensão dos atos executórios somente ocorra quando houver efetiva garantia do juízo.
No caso vertente, não houve qualquer comprovação de caução, depósito, penhora líquida e suficiente ou instrumento idôneo de garantia capaz de suportar o valor exigido na execução. A juntada de simples proposta genérica de garantia, sem a respectiva formalização (instrumento de caução, apólice de seguro-garantia em nome do juízo ou depósito efetivo), revela insuficiência probatória para ensejar o acolhimento do efeito suspensivo pleiteado.
No que tange a probabilidade do direito, a documentação constante dos autos, contrato escrito com cláusula de confissão de dívida, notas fiscais que instruem a obrigação e planilha de cálculo acostada pelo Agravado, demonstra, de forma cogente, a existência de obrigação líquida e exigível, nos termos dos Arts. 783, 784 e 786, do CPC.
As razões recursais não enfrentam com …