Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do recurso em epígrafe, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, vem à ilustre presença de Vossa Excelência apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Agravo de Instrumento interposto por $[parte_reu_razao_social] em razão da decisão que concedeu tutela de urgência para que a empresa suspenda cobranças ao Recorrido relativas ao Contrato Particular de Abertura de Crédito nº 202/15, o que o faz nas razões anexas.
Termos em que espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
DAS CONTRARRAZÕES
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Processo de Origem: $[processo_numero_cnj]
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores,
A insurgência da Recorrente não merece acolhimento, posto que ataca decisão proferida em total consonância aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o que se demonstrará adiante.
SÍNTESE DO RECURSO
Pretende a Recorrente a reforma da decisão que concedeu tutela de urgência para que a empresa suspendesse cobranças relativas ao Contrato Particular de Abertura de Crédito nº 202/15.
Alega a Recorrente a nulidade da supramencionada decisão sob o argumento de carência de motivação; alega ainda que inexiste, no caso, os requisitos para a concessão da concessão de tutela de urgência; como consequência, argumenta a legalidade do desconto das parcelas do contrato diretamente na folha de pagamento do Recorrido; questiona a inversão do ônus da prova; pleiteia a concessão de tutela de urgência recursal para que seja autorizado o restabelecimento dos descontos na folha de pagamento do Recorrido.
Teceu outras considerações, citou artigo de lei e ao final propugnou pelo provimento do recurso.
DAS RAZÕES PARA A MANUTEÇÃO DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA SEXTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA
A insurgência da Recorrente não prospera, vez que fundada em questões que devem ser analisadas durante a instrução processual, dessa forma, inapropriadas ao …