Direito Civil

Modelo de Contrarrazões. Agravo de Instrumento. Antecipação de Tutela. Redução de Alimentos | Adv.Rafael

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões ao agravo de instrumento buscam a manutenção da decisão que indeferiu a tutela antecipada para redução de alimentos, argumentando que a situação do agravante não justifica a alteração, devido à necessidade de dilação probatória para comprovar mudança na capacidade financeira.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉDITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo originário n.º $[processo_numero_cnj]

Agravo de instrumento n.º $[processo_valor_da_causa]

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 1.019,II do CPC, vem, respeitosamente a Vossa Excelência apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

por conta dos fatos e direitos a seguir aduzidos.

 

 

Nestes termos, 

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

Processo n.º $[processo_numero_cnj]

 

Origem: $[processo_vara] Vara cível de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

COLENDA TURMA,

 

INCLITOS JULGADORES,

 

I – Da gratuidade da justiça

 

O agravado, além de assistido pelo convênio da Defensoria Pública no estado de São Paulo com a OAB/SP, é menor impúbere e não aufere renda. 

 

Sabe-se que este convênio tem por objetivo prestar assistência jurídica gratuita àqueles que comprovadamente não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular e processo judicial.

 

O art. 98 e seguintes, regulamenta a concessão dos benefícios de justiça gratuita às pessoas naturais que não têm condições de arcar com os ônus do processo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família. 

 

O agravado teve sua situação de hipossuficiência comprovada nos autos principais e, por isso, faz jus aos benefícios da justiça gratuita. 

 

Diante do exposto, deixa de recolher eventuais custas recursais.

 

II – Síntese da lide

 

Trata-se de ação revisional de alimentos com pedido de tutela antecipada em que o agravante pretende minorar os alimentos devidos ao agravado.

 

O agravante alega que não consegue arcar com os alimentos devidos, uma vez que teve sua situação financeira agravada por conta dos reflexos da pandemia do COVID19.

 

Na exordial, o agravante reconheceu que os alimentos já foram objeto de revisão conforme processo n.º $[geral_informacao_generica] com sentença de setembro/2020, em que o valor dos alimentos foi majorado para R$ 400,00 (quatrocentos reais).  

 

Em pedido de tutela antecipada, o agravante requereu a minoração dos alimentos para o valor equivalente a 20% (vinte por cento) de um salário mínimo nacional. Alegou que é cabelereiro informal e que os efeitos econômicos do COVID19 afetaram diretamente suas fontes de renda.

 

O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela antecipada pleiteada pelo requerido, uma vez que o alegado depende de dilação probatória. 

 

Acolhendo a cota ministerial, o juízo de primeira instância indeferiu a tutela antecipada pleiteada:

 

“Acolhendo manifestação do digno representante do Ministério Público, indefiro a tutela de urgência pleiteada, eis que não se apresentam quaisquer das situações elencadas no artigo 300, CPC.”

 

Irresignada com a r. decisão interlocutória, o agravante interpôs o presente agravo de instrumento. Todavia, é certo que o recurso não merece prosperar, uma vez que o direito não lhe assiste.

 

III – Do direito

 

O Código Civil (CC), art. 1.694,§1º estabelece que os parentes podem pagar alimentos entre si e a fixação da prestação alimentar deve levar em consideração a capacidade do alimentante em relação às necessidades básicas de subsistência do alimentando.

 

O CC, art. 1.696 estabelece que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos.

 

No caso em tela, o agravado pleiteou pela majoração dos alimentos no processo n. º …

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