Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉDITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
Processo originário n.º $[processo_numero_cnj]
Agravo de instrumento n.º $[processo_valor_da_causa]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 1.019,II do CPC, vem, respeitosamente a Vossa Excelência apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
por conta dos fatos e direitos a seguir aduzidos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara cível de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
COLENDA TURMA,
INCLITOS JULGADORES,
I – Da gratuidade da justiça
O agravado, além de assistido pelo convênio da Defensoria Pública no estado de São Paulo com a OAB/SP, é menor impúbere e não aufere renda.
Sabe-se que este convênio tem por objetivo prestar assistência jurídica gratuita àqueles que comprovadamente não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular e processo judicial.
O art. 98 e seguintes, regulamenta a concessão dos benefícios de justiça gratuita às pessoas naturais que não têm condições de arcar com os ônus do processo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
O agravado teve sua situação de hipossuficiência comprovada nos autos principais e, por isso, faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
Diante do exposto, deixa de recolher eventuais custas recursais.
II – Síntese da lide
Trata-se de ação revisional de alimentos com pedido de tutela antecipada em que o agravante pretende minorar os alimentos devidos ao agravado.
O agravante alega que não consegue arcar com os alimentos devidos, uma vez que teve sua situação financeira agravada por conta dos reflexos da pandemia do COVID19.
Na exordial, o agravante reconheceu que os alimentos já foram objeto de revisão conforme processo n.º $[geral_informacao_generica] com sentença de setembro/2020, em que o valor dos alimentos foi majorado para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Em pedido de tutela antecipada, o agravante requereu a minoração dos alimentos para o valor equivalente a 20% (vinte por cento) de um salário mínimo nacional. Alegou que é cabelereiro informal e que os efeitos econômicos do COVID19 afetaram diretamente suas fontes de renda.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela antecipada pleiteada pelo requerido, uma vez que o alegado depende de dilação probatória.
Acolhendo a cota ministerial, o juízo de primeira instância indeferiu a tutela antecipada pleiteada:
“Acolhendo manifestação do digno representante do Ministério Público, indefiro a tutela de urgência pleiteada, eis que não se apresentam quaisquer das situações elencadas no artigo 300, CPC.”
Irresignada com a r. decisão interlocutória, o agravante interpôs o presente agravo de instrumento. Todavia, é certo que o recurso não merece prosperar, uma vez que o direito não lhe assiste.
III – Do direito
O Código Civil (CC), art. 1.694,§1º estabelece que os parentes podem pagar alimentos entre si e a fixação da prestação alimentar deve levar em consideração a capacidade do alimentante em relação às necessidades básicas de subsistência do alimentando.
O CC, art. 1.696 estabelece que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos.
No caso em tela, o agravado pleiteou pela majoração dos alimentos no processo n. º …