Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA DA $[processo_vara] CÂMARA CIVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Agravo de instrumento nº. $[processo_numero_cnj]
Processo originário: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em epigrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto por $[parte_reu_razao_social], sucessor por incorporação do $[parte_reu_razao_social], que faz nos seguintes termos:
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do arts. 1.019, inciso II, 219 e 1.003, §5º do CPC, o agravado possui um prazo de 15 dias úteis para se manifestar após a interposição do agravo de instrumento pelo Agravante, sendo certo que foi intimado com a publicação da decisão de fls. 24, em $[geral_data_generica], encerrando-se o prazo em $[geral_data_generica], portanto, tempestivas as presentes contrarrazões.
I - BREVE SÍNTESE
Trata-se originariamente de ação em que a agravada pleiteia a redução dos empréstimos consignados em folha de pagamento para o patamar legal de 30% dos seus rendimentos.
Insurge-se o Agravante contra a tutela antecipada de urgência concedida ao Agravado nos seguintes termos:
“(...) Diante disso, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar que cada réu somente possa efetuar descontos no patamar de 5% (cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos da autora, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto realizado em desacordo com esta decisão. Intimem-se. Oficie-se à fonte pagadora.”
Ocorre que, conforme restou demonstrado os requisitos legais foram devidamente cumpridos, uma vez que ficou claro o PERIGO DA DEMORA e a VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
II – DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR
Diferentemente do que disposto pelo Agravante, os requisitos para concessão do pedido liminar foram perfeitamente demonstrados, conforme destacou o magistrado a quo.
“A probabilidade do direito alegado está presente, pelo que se verifica dos documentos acostados à inicial. Portanto, plausível o direito invocado, eis que os descontos questionados incidem sobre seus salários, verba de caráter alimentar, que, no nosso ordenamento, qualifica-se como impenhorável (art. 833, IV, do CPC). À evidência, a continuidade dos descontos é passível de causar dano irreparável ou de incerta reparação.”
No caso em tela, os contracheques da agravada demonstram que os descontos efetuados pelas rés alcançam patamar superior a trinta por cento dos rendimentos auferidos pela requerente. Logo, percebe-se a discrepância entre a conduta das rés e a determinação legal, devendo ocorrer a limitação dos descontos ao patamar permitido por Lei.
Quanto ao perigo de dano, a natureza alimentar dos rendimentos auferidos pela demandante denota a sua imprescindibilidade para a subistência, existindo risco concreto de que a permanência da situação narrada nos autos possa acarretar grave dano à autora.
Ressalte-se que essa é a jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como se pode verificar através dos seguintes julgados:
0302478-12.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). ANTONIO CARLOS …