Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação de REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO que promove em face de $[parte_reu_razao_social] também já qualificados, através de seus procuradores que no final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que esta subscreve, apresentar:
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
A exposição dos fatos e do direito, estão elencadas nas inclusas razões, restando atendidas as exigências contidas nos incisos I e II do art. 1016 do Código de Processo Civil.
O agravado, a teor do contido no inciso IV do artigo 1016 do Código de Processo Cível, declina o nome de sua patrona, em nome do qual devem ser feitas as intimações relativas ao presente; Dra. $[advogado_nome_completo], inscrita na OAB/SP nº $[advogado_oab], com escritório na $[advogado_endereco], conforme cópia da procuração outorgada.
O Agravado deixa de efetuar o preparo, visto não possuir condições mínimas para custear a demanda, desta forma se requer a gratuidade da justiça, com fundamento no art. 4º da Lei 1.060/50 e art. 98 do Código de Processo Civil/15 (comprovante de renda em anexo), visto ter por renda um salário mínimo.
Nesse sentido, por imperativo legal e entendimento doutrinário dispõe a Agravada do prazo de 15 (quinze) dias para interpor as CONTRARRAZÕES (contraminuta) ao recurso de Agravo de Instrumento, sendo, portanto, tempestiva, a apresentação da presente contrarrazões, cujo prazo, regra geral é de quinze dias, consoante dispõe o artigo 1.019 e incisos, do Código de Processo Civil.
A tempestividade é requisito formal para que o recurso seja conhecido, requer, portanto, seja conhecido e provido.
O agravado, tendo em vista o determinado pelos incs. I e III, art. 1017 do Código de Processo Civil, destaca que compõem o instrumento do presente recurso as seguintes peças, todas declaradas autênticas pelo subscritor desta:
- PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO DO AUTOR
- DECLARAÇÃO DE POBREZA
- E OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM OS FATOS.
Todas as cópias acostadas, nos termos da Lei, são autenticadas por esta procuradora.
Posto isso, requer o conhecimento e regular processamento do presente recurso, nos termos do artigo 1015 do Código de Processo Civil, com seu final provimento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Agravante: $[parte_reu_razao_social]
Agravado: $[parte_autor_nome_completo]
Processo Original: $[processo_numero_cnj]
Agravo de Instrumento: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
BREVE SÍNTESE ALEGADA PELOS AGRAVANTES.
I- DA SINTESE DOS FATOS
Trata o presente processo da discussão do contrato de empréstimo consignado onde deverá ser revisto, visto infringir inúmeras clausulas de direitos do consumidor, na qual foi requerida em sede de liminar a redução dos depósitos em conta-benefício, pois mensalmente é retirado a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] de um total de R$ $[geral_informacao_generica] foi citada a instituição financeira, que na sequência antes mesmo da contestação, apresentou o recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que autorizou humanamente a redução dos descontos para no máximo 30% do benefício.
Excelência, em momento algum o agravado está se recusando a pagar tão empréstimo a instituição financeira, mas como todo ser humano que respira e necessita estar vivo, precisa se alimentar e viver dignamente, mas que não está ocorrendo no caso em tela, ao contrário vivi e sobrevive de auxílios de vizinhos e de parentes.
Como ficou muito bem exposto na exordial do processo originário, já houve a quitação do empréstimo consignado, o agravado neste instante está somente arcando com a dobra dos valores dos juros, que é depositado diretamente em sua conta-benefício.
O agravante interpôs o Agravo de Instrumento visando a reforma da decisão interlocutória que reduziu humanamente os depósitos para 30% do salário-benefício, pois o valor recebido pelo agravado através do Instituto Nacional do Seguro Social tem como intuito dar o básico a aquele que não possui absolutamente nada, mas a agravante insiste em reter o mínimo que o agravado possui, desta forma se requer que o tribunal mantenha a decisão interlocutória de 1º instância, para que o agravado possa se alimentar dignamente.
II- DO RECURSO
Inicia-se o recurso o nobre patrono da Agravante buscando a reforma da r. decisão interlocutória, onde o Juízo aceitou e deu procedência nas alegações da liminar da agravada.
Ocorre que a agravante não concorda com a mesma, por ser um empréstimo pessoal, e ter o agravado aceitado todas as cláusulas (mesmo a parte hipossuficiente não ter condições mínimas de ler uma única linha), sendo o contrato apenas de adesão.
Diz o agravante em sua argumentação “Muito embora avulte o agravado o desconto acima de 30%, em se tratando de crédito pessoal não há limitação legal. Aqui, não se justifica a garantia legal da limitação de 30% a uma porque o desconto não é direto em folha de pagamento a duas porque vige a autonomia da vontade”.
Excelência, contrariamente …