Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
cuja razões de fato e direito seguem anexas.
Oportuno registrar, que as referencias de páginas realizadas no corpo da presente contraminuta, refere-se ao processo de origem.
Termos em que,
Aguarda-se o devido processamento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUÍZO DE ORIGEM:$[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] -
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO DE ORIGEM N. $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
1. RESUMO DO OBJETO DA DEMANDA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por $[geral_informacao_generica] em face de r. decisão do Juízo a quo, que revogou os benefícios da justiça gratuita por entender que não se trata de pessoa hipossuficiente, e, portanto, não ser destinatário da referida benesse.
Aduziu a agravante, em síntese, que a Juíza de primeira instância indeferiu o pedido de justiça gratuita sob o argumento de que a parte possui patrimônio e rendimentos tributáveis superior a 100 mil reais, rendimentos suficientes para arcar com despesas do processo. Contudo, a douta Juíza teria se baseado na declaração de imposto de renda referente ao ano de 2017, e, portanto, atualmente a agravante não possui condições de arcar com as despesas processuais.
É o relato do essencial.
A análise exauriente da questão sub exame permitirá uma conclusão segura de que o agravo não merece provimento e a decisão de primeira instância merece ser mantida.
2. RAZÕES DA CONTRAMINUTA DO AGRAVO
2.1 O primeiro ponto a ser observado, é no sentido de que instada em Primeira Instância para apresentar as três últimas declarações de imposto de renda (fls. 136/137), a agravante apresentou apenas a declaração do exercício de 2017 (fls. 143/152) e do exercício de 2018 (fls. 153/161), deixando de juntar a declaração do exercício de 2019.
2.2 Outro ponto importante de ser notado, é de que as declarações de imposto de renda da agravante, não exprimi a realidade de seus ganhos.
Ao ser observado a carteira de trabalho de fl. 13, extrai que até o novembro de 2017, a agravante obtinha remuneração mensal de R$ 8.000,00, contudo, essa remuneração não foi …