Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
nos autos do recurso interposto pela $[parte_reu_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos, nos termos das razões em anexo.
Termos em que,
requer deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
MERITÍSSIMO MAGISTRADO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
01. Em síntese, a agravante alega que o agravado deve habilitar o seu crédito na ação de recuperação judicial em trâmite pela comarca de $[geral_informacao_generica], eis que seria o juízo universal para processar e julgar o pedido do exequente.
As alegações da agravante não prosperam. Vejamos:
02. Consoante r. sentença de fls. 5/7, ao qual foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de UF nos termos do acórdão de fls. 11/17, julgou improcedentes os embargos monitórios para constituir o crédito do autor/agravado em título executivo, no montante de R$ 9.295,50, (nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), devendo ser corrigido monetariamente e com juros moratórios de 1% ao mês, até efetivo pagamento (doc.s anexo).
Da leitura da minuta de agravo, verifica-se que a agravante não trouxe nenhum elemento apto a desconstituir o crédito do exequente.
A matéria trazida pela agravada, já foi analisada na fase de conhecimento, sendo assertivamente afastada pelo Egrégio Tribunal (fl. 15):
“No mais, conforme confessado pela própria apelante, em 08/04/2016 houve o deferimento do pedido de recuperação judicial e referida lei permite, apenas, a suspensão de ações e execuções, por período não superior a 180 dias, contado do seu processamento, "restabelecendo-se, após o …