Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA $[processo_vara] CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_uf]
AUTOS Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], qualificação completa e endereço, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo identificado (procuração anexa), apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto pela $[parte_reu_nome_completo].
Pugna pela juntada da presente contraminuta e seu conhecimento no julgamento junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[geral_informacao_generica], tendo em vista o recurso interposto pela parte contrária.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRAMINUTA DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ORIGEM: Autos sob n.º $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
1- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECURSAL
A parte agravada requer na presente oportunidade a concessão da gratuidade de justiça recursal, conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo, deixando assim de recolher as custas, caso seja deferida a gratuidade de justiça pretendida, nos termos do Artigo 98 e seguintes, NCPC.
2. DO DIREITO – PRELIMINARES
2.1 DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO
O causídico da parte ex adversa ao interpor o recurso juntou aos autos procuração que contém pessoa que não tem jus postulandi para atuar no feito. Ora, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº 8.906/1994 prevê no Artigo 1º inciso I que a atividade de postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário compete privativamente à advocacia.
A procuração foi outorgada para o Sr. $[geral_informacao_generica], sendo que este não é advogado, conforme descrito no instrumento de mandado, pois é Bacharel em Direito e também em consulta ao site da OAB, verifica-se que o referido outorgado não tem inscrição junto aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de $[geral_informacao_generica] (doc. anexo).
Assim há regularidade na procuração, pois foi outorgada à pessoa que não tem poderes para representa-lo judicialmente, ao passo de que a advocacia é atividade somente de pessoas inscritas junto aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil das Seccionais existentes no país.
Além disso, há outra irregularidade de representação, pois o sócio que outorgou a procuração não é o sócio administrador da empresa e sim mero sócio cotista, sendo que se o sócio cotista não tem poderes previstos em Contrato Social para outorgar procurações e na hipótese do sócio-administrador ter o dever de representar em juízo ou fora dele a pessoa jurídica é irregular nesse ponto o instrumento de mandato.
Nesse diapasão, vejamos o entendimento jurisprudencial:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ABANDONO UNILATERAL DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ART. 267, § 1º, CPC - MUDANÇA DE ENDEREÇO - DEVER DA PARTE DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO - ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. É induvidosa a possibilidade de interposição de apelação pela via postal, sendo sua tempestividade aferida pela data em que foi postada, conforme dispõe a Resolução nº 642/2010 do TJMG. É regular a procuração outorgada por sócio administrador da empresa. Deixando a parte autora de dar andamento ao feito, após sua intimação pessoal, este há de ser extinto, com fundamento no art. 267, III, § 1º, do CPC. Não sendo possível a localização da parte autora, presume-se válida a intimação remetida ao endereço declinado na inicial, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC. (TJMG - Apelação Cível 1.0522.06.020254-9/004, Relator (a): Des.(a) Rogério Medeiros , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/10/2016, publicação da sumula em 19/10/2016)
A irregularidade de representação, nos termos do presente preliminar deve ensejar a falta de conhecimento do recurso, não sendo assim admitido o recurso, conforme entendimento jurisprudencial abaixo:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO SANÁVEL NÃO REGULARIZADO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A regularidade da representação processual do recorrente constitui um dos requisitos de admissibilidade do recurso. Sendo patente a irregularidade da representação processual do recorrente, posto que assinado seu recurso por advogado suspenso da OAB, e não tendo sido o vício sanado no prazo concedido, de rigor o não conhecimento do recurso, consoante regra do art. 76, § 2º, I, do CPC. (TJMG - Apelação Cível 1.0702.13.078757-6/001, Relator (a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/04/2019, publicação da sumula em 12/04/2019)
Por isso, pugna a Agravada pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, diante da manifesta incapacidade de postular em juízo do outorgado Sr. $[geral_informacao_generica], bem como não houve outorga da …