Direito Processual Civil

[Modelo] de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento | Admissibilidade e Prequestionamento

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões apresentadas contestam o agravo de instrumento que negou seguimento ao recurso extraordinário, alegando ausência de prequestionamento e requisitos legais para admissibilidade, reafirmando a decisão do tribunal inferior e solicitando a manutenção da negativa ao recurso.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Agravo em Recurso Especial/Extraordinário nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar 

 

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Interposto pela $[parte_reu_razao_social], com fulcro ao art. 527, inciso V do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

Isso posto, requer a este MM. Juízo que seja recebida as presentes contrarrazões, procedendo ao devido encaminhamento do feito ao Excelso Supremo Tribunal Federal.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

 

Agravo em Recurso Especial/Extraordinário nº. $[processo_numero_cnj]

Recurso Extraordinário nº. $[processo_numero_cnj]

 

AGRAVANTE: $[parte_reu_razao_social]

AGRAVADO: $[parte_autor_nome_completo]

 

Colenda Câmara,

 

Eméritos Julgadores,

 

Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, após não restarem evidenciados os pressupostos legais de admissibilidade, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, em síntese, pelos seguintes fundamentos:

 

“... O Órgão Julgador decidiu a lide sem adentrar no exame do disposto nos art. 5º, inc. XXXVI, e 202, caput, da Constituição Federal, revelando-se ausente o requisito do prequestionamento, com o que está a obstar o trânsito da irresignação, no particular, a Súmula do Supremo Tribunal Federal, verbetes 282 e 356.

(grifos nossos)

 

E conclui:

 

Ademais, ainda que assim não fosse, inviabilizaria o trânsito da insurgência o fato de a alegada ofensa ao regramento constitucional não ser frontal e direta, pois na verdade se insurge a recorrente contra a não-observância, no seu entender, do disposto em legislação federal que rege a matéria, ou seja, há a necessidade de se examinar como maltratados dispositivos infraconstitucionais (...).

 

Portanto, sem condições de ser admitida a presente irresignação.

 

Razões estas, que não merecem reparo, uma vez que se encontram em plena consonância à matéria constitucional e recente posicionamento desta Corte.

 

De fato, não houve enfrentamento dos dispositivos constitucionais indicados pelo acórdão recorrido, sequer de forma implícita, em flagrante contrariedade à Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

 

Ocorre que o prequestionamento somente se configura quando o DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL evocado seja submetido a debate previamente pelo Colegiado, ou ao menos, tenha emissão de juízo sobre o tema. 

 

Sobre a matéria, desnecessário maiores divagações ao passo que este entendimento encontra-se consolidado nesta Suprema Corte:

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. ARREMATAÇÃO. VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM O SEGUIMENTO DO APELO EXTREMO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 1º, III, E 5º, XXII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS APENAS POR OCASIÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO EFETIVO DEBATE PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 /STF. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida “a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso” (art. 102, III, § 3º, da CF). 2. O prequestionamento explícito da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. 3. A Súmula 282 do STF dispõe, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 4. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes. 5. In casu, o acórdão recorrido assentou: APELAÇÃO CÍVEL DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO PELO CREDOR EXEQUENTE, EM …

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