Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
Agravo em Recurso Especial/Extraordinário nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Interposto pela $[parte_reu_razao_social], com fulcro ao art. 527, inciso V do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Isso posto, requer a este MM. Juízo que seja recebida as presentes contrarrazões, procedendo ao devido encaminhamento do feito ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Agravo em Recurso Especial/Extraordinário nº. $[processo_numero_cnj]
Recurso Extraordinário nº. $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[parte_reu_razao_social]
AGRAVADO: $[parte_autor_nome_completo]
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores,
Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, após não restarem evidenciados os pressupostos legais de admissibilidade, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, em síntese, pelos seguintes fundamentos:
“... O Órgão Julgador decidiu a lide sem adentrar no exame do disposto nos art. 5º, inc. XXXVI, e 202, caput, da Constituição Federal, revelando-se ausente o requisito do prequestionamento, com o que está a obstar o trânsito da irresignação, no particular, a Súmula do Supremo Tribunal Federal, verbetes 282 e 356.
(grifos nossos)
E conclui:
Ademais, ainda que assim não fosse, inviabilizaria o trânsito da insurgência o fato de a alegada ofensa ao regramento constitucional não ser frontal e direta, pois na verdade se insurge a recorrente contra a não-observância, no seu entender, do disposto em legislação federal que rege a matéria, ou seja, há a necessidade de se examinar como maltratados dispositivos infraconstitucionais (...).
Portanto, sem condições de ser admitida a presente irresignação.
Razões estas, que não merecem reparo, uma vez que se encontram em plena consonância à matéria constitucional e recente posicionamento desta Corte.
De fato, não houve enfrentamento dos dispositivos constitucionais indicados pelo acórdão recorrido, sequer de forma implícita, em flagrante contrariedade à Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
Ocorre que o prequestionamento somente se configura quando o DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL evocado seja submetido a debate previamente pelo Colegiado, ou ao menos, tenha emissão de juízo sobre o tema.
Sobre a matéria, desnecessário maiores divagações ao passo que este entendimento encontra-se consolidado nesta Suprema Corte:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. ARREMATAÇÃO. VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM O SEGUIMENTO DO APELO EXTREMO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 1º, III, E 5º, XXII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS APENAS POR OCASIÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO EFETIVO DEBATE PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 /STF. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida “a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso” (art. 102, III, § 3º, da CF). 2. O prequestionamento explícito da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. 3. A Súmula 282 do STF dispõe, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 4. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes. 5. In casu, o acórdão recorrido assentou: APELAÇÃO CÍVEL DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO PELO CREDOR EXEQUENTE, EM …