Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, atuando em causa própria, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, na forma do artigo 897, parágrafo 6º, da CLT.
Requer que suas razões sejam encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho, para apreciação, na forma da lei.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
AO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO!
Agravante: $[parte_reu_nome_completo]
Agravada: $[parte_autor_nome_completo]
CONTRARAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Colenda Turma!
A reclamada interpõe Agravo de Instrumento, inconformada com a decisão de fls., que negou seguimento ao seu Recurso de Revista.
Merece ser mantido o referido despacho, conforme demonstrar-se-á.
Outrossim, ainda que admitido fosse o Recurso de Revista, não procedem os argumentos nele contidos, conforme pode-se ver nas contrarrazões apresentadas em peça apartada.
Pois bem.
A reclamada ataca o despacho denegatório, reiterando os mesmos argumentos de seu frágil Recurso de Revista, isto é, trazendo à baila absurda e exaustiva análise do conjunto probatório do feito.
Não traz, em nenhum momento junto ao Recurso de Revista, a fim de embasá-lo juridicamente, qualquer discussão passível de terceira instância ou, até mesmo, jurisprudência favorável à sua tese, mas sim apenas reexame de fatos e provas, inviável em sede de TST, o que torna aquele Recurso e consequente Agravo de Instrumento para destrancá-lo (que não passa de mera cópia um do outro) absolutamente atécnico, o que não demanda maiores delongas para contra minutá-lo.
Neste sentido, segue entendimento do Colendo TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. VÍNCULO EMPREGATÍC…