Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado ao final assinado, vem, data vênia à douta presença de Vossa Excelência, nesta e na melhor forma de direito, apresentar
CONTRAZZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto em face da r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo da segunda vara cível de Francisco Beltrão, processo n° $[processo_numero_cnj], através das razões que seguem abaixo.
Termos em que;
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA TURMA!
EMÉRITOS JULGADORES!
NOBRE RELATOR;
A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais.
Para tanto, respeitosamente, a Recorrida vem expor suas contrarrazões, articuladamente, como a seguir:
DO RECURSO AVIADO
Os Agravantes, interpuseram o presente recurso, sob os argumentos que houve a decretação da revelia da Agravada e que esta deveria ser mantida.
Nesta esteira, utilizou argumentos rasos para embasar sua peça de inconformidade, visto que a única intenção real é se locupletar ilicitamente, já que com a decretação da suposta revelia pleiteada, a contestação apresentada pela ré não será apreciada pelo juízo singular.
Afirma, que a Ré deveria apresentar defesa após a audiência de conciliação. Porém não o fez, pois o Réu $[geral_informacao_generica], não havia ainda sido intimado, de forma que o prazo não estava ainda aberto para a Agravada juntar contestação e documentos que comprovam a realidade dos fatos, utópicos apresentados pelo autor na exordial.
Ressalta-se, que o Agravante tenta de todas as formas induzir os Nobres Julgadores ao erro, pois com a decretação da suposta revelia, se viu a oportunidade de se enriquecer ilicitamente, em virtude que a defesa da Ré estaria prejudicada, e não conseguiria provar a realidade dos fatos, como explanado na contestação.
Menciona-se, que a Agravante não possui qualquer base para requisitar tal pleito, posto que o juiz singular fora claro e objetivo ao deliberar a decisão que restituía os prazos a Ré, fundamentado em artigo expresso no Código de Processo Civil, ou seja, procedimento comum no ordenamento jurídico em todo o país, sendo determinado por lei.
Cumpre esclarecer, que a Agravante pretende a revisão e decretação da revelia, nos termos de artigos que não são aplicados no presente caso, já que no caso em comento tem diversos réus, e o prazo para apresentar contestação é aberto, somente quando o último réu for intimado.
Nesse caminho, o Recurso aviado pelos Agravantes não deve prosperar, posto que, foi manejado com falácias e argumentos rasos e banais, repleto de pressupostos ardilosos sem qualquer base jurídica, que não merecem provimento.
Outrossim, oportuno ressaltar que os Recorrentes estão agindo de má-fé, utilizando de argumentos inverídicos, tudo para dar guarida às suas principais intenções, ou seja, SE BENEFICIAR ILICITAMENTE DA REVELIA ORA PLEITEADA, VISTO QUE SE FORA RECONHECIDA, A DEFESA ESTÁ COMPLETAMENTE PREJUDICADA.
Em verdade, a Agravante reprisam as frágeis razões utilizadas no processo principal, contudo, dúvidas não há que o presente agravo ora vergastado, tomará sem dúvida o rumo do total improvimento.
Imperioso ressaltar, que a base do recurso aviado pela Agravante, não é resguardar os seus direitos, mas sim e tão somente, delimitar a defesa da Agravada e focar no completo enriquecimento ilícito, visto que com a decretação da revelia, a parte autora será beneficiada financeiramente, já que está pleiteando em sua inicial valores incoerentes, ora rebatidos na contestação.
Desta feita, o Juiz singular procedeu corretamente quando …