Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento | Litigância de Má-fé e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta contrarrazões ao agravo de instrumento, contestando pedido de justiça gratuita do agravante, um escritório de advocacia. Alega litigância de má-fé e requer a condenação do agravante por falsa hipossuficiência, além de honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO

 

 

 

 

 

PJe Número do Processo 

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por não estar conformado com a respeitosa decisão que julgou improcedente seu pleito integralmente, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência através de sua advogada subscrita, interpor

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

consoante razões em anexo, requerendo, pois, seja este recebido e provido, com remessa oportuna ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO  para apreciação, visando uma nova decisão, como de direito.

 

Ademais, requer a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.

 

Termos em que requer e aguarda deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

 

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

ORIGEM: ___ Vara do Trabalho de CIDADE

PJe Número do Processo

 

AGRAVANTE: Razão Social

AGRAVADO: Nome Completo

 

Colenda Turma,

Ínclitos Ministros.

I – DO ABSURDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVANTE FALTA COM A VERDADE EM PROCESSO JUDICIAL

O Agravante é escritório de advocacia com 2 (DUAS) sedes. A primeira delas na cidade de Informação Omitida(ocupando um andar inteiro de um prédio comercial) e a segunda em Informação Omitida(ocupando 2 salas comerciais em prédio comercial). Além disto, possui sala em Informação Omitida(local de prestação dos serviços do Agravado). Além disso, conforme se extrai da página da internet (em anexo) atende grandes e médias empresas em segmentos riquíssimos. Escritório com 07 (sete) sócios e mais de 20 (vinte) advogados e consultores.

 

Excelências, o pedido de justiça gratuita do Agravante é escárnio à inteligência deste Tribunal e com a própria Justiça do Trabalho. O Agravante falta com a verdade quando aduz não ter condições financeiras de pagar custas e depósito recursal. No próprio site há menção de que está entre os 500 maiores escritórios do ano de 2016 (vide impressão em anexo). 

 

Não bastasse ter mais de 20 (vinte) advogados e 07 (sete) sócios, CONTRATOU ESCRITÓRIO EM Informação Omitidapara atuar neste processo. Nem mesmo defender-se com seu corpo de advogados ocorreu nos autos. Ora, dinheiro é o que não falta. 

 

Resta, claríssimo, que tudo quanto afirmado pelo Agravante é MENTIRA. Tanto isto é fato que não há uma prova sequer da alegada hipossuficiência. Mentir em juízo, Excelências, deve gerar consequência. De outra forma, a má conduta se estenderá e ramificará cada vez mais, as pessoas terão a sensação mórbida de que vale tudo e que tudo é justificativa para seus fins serem alcançados. Com efeito, diante das razões e provas apresentadas, deve o Agravante ser condenado em litigância e má-fé e a indenização desta má conduta processual deve ser convertida em favor do Agravado, o que REQUER.

 

O Conforme os dois PRECEDENTES JUDICIAIS do Tribunal Superior do Trabalho (em anexo) é PACÍFICO no TST de que os benefícios da Justiça Gratuita são para pessoa física. Desta forma, conceder a justiça gratuita ao Agravante implica em afronta à pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Motivo pelo qual PUGNA pelo rechaço do pedido.

 

Como sabido, a justiça gratuita abrange - EXCLUSIVAMENTE - as despesas processuais. O depósito recursal não é abrangido pela gratuidade de justiça. Vale ressaltar que não houve pagamento do depósito recursal pelo Agravante. Por este motivo, ainda que deferida a gratuidade judiciária, o recurso interposto não satisfaz o pressuposto do depósito recursal, razão pela qual deve ser inadmitido. Este Egrégio Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou de forma pacífica:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDO 1. A jurisprudência deste Tribunal entende ser possível a concessão da gratuidade requerida por pessoa jurídica, desde que demonstrada, de forma inequívoca, a situação de penúria pela parte que requer o benefício, o que não ocorreu no caso. 2. Ainda que assim não fosse, a isenção decorrente da gratuidade de justiça não abarca o …

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