Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) RELATOR MINISTRO Informação Omitida DA E. ___ TURMA DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – BRASÍLIA/DF
Autos nº: AG-AIRR Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, que move contra a reclamada Razão Social, igualmente qualificada, vem, por seus advogados signatários, em face da r. sentença prolatada nos autos e, com fundamento no artigo 895 da Consolidação das Leis Trabalhistas interpor o presente:
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO
Com fulcro no art. 897, b da CLT e nos arts. 239 e 240 do Regimento Interno do C. Tribunal Superior do Trabalho, pelas razões que se passam a expor.
1. DESPACHO DO ILUSTRÍSSIMO MINISTRO RELATOR PELA INADMISIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL
Insurge-se a agravante em face de v. decisão monocrática, da lavra do Ilustríssimo Ministro Relator da ___ Turma desta C. Corte Superior Trabalhista que, com fulcro nos artigos 932, IV, do CPC/2015, c/c 896, § 14, da CLT e 255, III, do Regimento Interno desta Corte, negou seguimento ao agravo de instrumento que pretendia destrancar recurso de revista por ela aviado.
Entende-se, ao contrário das razões alinhadas, que a agravante não possui qualquer razão.
A UMA, por inexistir, ao contrário do que alega, qualquer pormenor ou particularidade que já não tenha sido minudentemente analisada e enfrentada na instância precedente, que com o devido acerto, já havia denegado seguimento ao recurso de revista patronal, por inadmissível.
Neste ponto, o entendimento para a denegação do recurso está alicerçado no fato objetivo de que as assertivas recursais não …