Petição
AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Agravo de Instrumento
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que abaixo subscreve procuração anexa, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, propor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência ao ora Agravante, pelo R. Juízo da 2ª Vara, da Comarca de $[geral_informacao_generica], nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], em que é autor da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA, que move em face de $[parte_reu_razao_social], empresa privada inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo].
Informa que deixa de realizar o devido preparo, em razão da gratuidade deferida nos autos principais (CPC, art. 99, § 7º).
Informa, também, que deixa de formar o instrumento, visto que se trata de processo eletrônico (CPC, art. 1.017, § 5º).
Requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso (CPC, art. 1.018).
Em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 1.016 no Código de Processo Civil, informa que, patrocinam a causa pela Agravante o advogado Dr. $[advogado_nome_completo], OAB/SP $[advogado_oab], com endereço na $[advogado_endereco].
A Agravada não possui patrono constituído.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES RECURSAIS
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
ADVOGADO: Dr. $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP $[advogado_oab], escritório na Rua $[advogado_endereco].
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
ADVOGADO: Sem Advogado
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] Vara do Juízo da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores
DOS FATOS - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
O Agravante propôs ação de revisão contratual cumulada com indenizatória contra a Agravada, requerendo entre outros, a concessão da tutela de urgência, para que sejam suspensas as cobranças relativas aos contratos nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], tendo em vista que a manutenção das cobranças acarretará vários transtornos ao Agravante, o qual terá sua renda tolhida pelos contratos, pedido este indeferido pelo Juízo a quo.
A documentação juntada aos autos comprova que o Agravante, viverá em situação de total penumbra, impossibilitando uma vida digna, com o mínimo para a sua sobrevivência.
DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO
A decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz refere:
“Em face à acurada análise dos autos, constata-se a ausência dos pertinentes requisitos legais autorizadores do deferimento da tutela de urgência pleiteada na exordial, nos termos infra expostos. Não há juízo de verossimilhança e há perigo de irreversibilidade. A alegação acerca dos eventuais abusos econômico-financeiros contidos no bojo dos contratos sub judice, não induz, mesmo que perfunctoriamente, a ilegalidade dos termos ajustados pelas partes – Livre pactuação que, a princípio, pressupõe a assunção dos encargos descritos na avença. Assim, por ora, não há que se falar em suspensão dos contratos e abstenção da diligencia tendente a efetivar apontamento negativo em desfavor do autor. Isto posto, indefiro a tutela de urgência pleiteada na exordial e determino que se aguarde a citação da empresa-ré. Intime-se” grifamos
Ocorre que a decisão merece ser reformada, haja vista que, a suspensão é medida que se impõe, o Requerente é pessoa de saúde debilitada, necessita a utilização de medicação constantes.
O Agravante é aposentado por invalidez fls. 17/18, desde janeiro de 2016 (doc. 01 – Carta Concessão Beneficio), percebendo uma aposentadoria líquida de R$ $[geral_informacao_generica], conforme documento anexo (doc. 02 - Comprovante Pagamento).
O Agravante não nega a realização dos contratos, que ao todo são 9 (nove), sendo que os dois últimos estão ativos, e somam descontos no montante de R$ $[geral_informacao_generica], deixando o Agravante com MÍSEROS R$ $[geral_informacao_generica].
O Juízo a quo, em sua decisão, afirma que não há requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência e que não há verossimilhança e há perigo de irreversibilidade.
Com a devida vênia, descordamos do entendimento do Nobre Magistrado, pois presente os requisitos ensejadores para concessão da tutela, concedendo assim a suspensão dos contratos supra mencionados.
A matéria sobre o tema da abusividade já foi devidamente discutida no STJ, conforme …