Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 1.015 e seguintes úteis do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra a decisão de fls. 156/159 e 165/168, que rejeitou a objeção de pré-executividade nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pela $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Em cumprimento ao artigo 1.016, inciso IV, do CPC, informa a agravante o nome e endereço completo dos patronos:
- Pela agravante $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab];
- Pela agravada $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab].
Com fulcro no art. 1.017, I e II, do CPC, vem informar que o presente recurso é instruído com cópia integral do feito originário.
O subscritor da presente declara, sob as penas da lei, que as cópias que formam o presente instrumento conferem com o original (CPC, inciso IV, artigo 425, CPC).
Outrossim, em cumprimento ao artigo 1.018, § 3º do CPC, a agravante, dentro do prazo legal de três dias juntará aos autos do processo de origem, cópia do presente recurso, da prova de sua interposição e do rol dos documentos que o instruem.
Informa ainda que, a agravante deixa justificadamente de recolher as custas recursais, tendo em vista ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 97/99 e 165/168).
Requer, por fim, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLÊNDA C MARA,
NOBRES E ÍNCLITOS JULGADORES.
1. SÍNTESE DOS FATOS
A agravada ajuizou a Ação de Execução de Título Extrajudicial em face da agravante, pretendendo o recebimento da quantia de R$ 15.067,45 (quinze mil e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), noticiando que se trata de duplicata mercantil de serviço n. 0000, referente a prestação de serviços hospitalar.
Para dar arrimo a execução, a agravada encartou aos autos os documentos de fls. 32/40 (termo de responsabilidade e ajuste prévio, discriminativo de conta hospitalar, duplica e instrumento de protesto).
Após intimação da penhora realizada nos autos, a agravante tomou conhecimento da ação ajuizada e apresentou a exceção de pré-executividade, alegando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, violação aos direitos do consumidor, e a nulidade do título de crédito.
Remetidos os autos à conclusão, a Douta Juíza proferiu a r. decisão rejeitando os pedidos da agravante (documento anexo).
Em que pese o indiscutível saber jurídico da M.M Juíza a quo, imperativo se faz a reforma da r. decisão de fls. 156/159 e 165/168 (cópia anexa), que rejeitou a exceção de pré-executividade da agravante para declarar nulas ou inexistente a dívida cobrada, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
2. DA LIMINAR
Ab initio, consoante permissivo do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, requer-se seja deferido o efeito suspensivo ao presente recurso. Esse pedido se justifica na medida em que a mantença, mesmo que momentânea, da respeitável decisão guerreada, implica em sérios prejuízos para a agravante.
Deste modo, requer-se, que seja recebido o presente recurso no seu Efeito Suspensivo Ativo, para que seja sobrestada a Execução de Título Extrajudicial, seus efeitos e fases como penhora de bens etc., até que seja definitivamente julgada a Exceção de Pré-executividade.
3. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A obrigação tratada nos autos – contrato de prestação serviço hospitalar, retrata verdadeira relação de consumo. Pois, a exequente é prestadora de serviço e a executada é destinatário final do serviço prestado, consoante o comando inserto nos artigos 2º e 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO SERVIÇO PRESTADO. ART. 14 DO CDC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TURMA DJe 24/02/2016 - 24/2/2016 FED LEI:008078 ANO:1990 CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART – Superior Tribunal de Justiça) T4 - QUARTA TURMA Ministro RAUL ARAÚJO. AgRg no AREsp 768239 MT 2015/0205492-5) (grifei)
Ademais, há que se assentar que o Código Civil de 2002 estabeleceu o chamado diálogo das fontes, havendo aproximação principiológica do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, eis que são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos. Nessas perspectivas é que passaremos a desdobrar os acontecimentos veiculados nos presentes autos.
Assim, a aplicação nessa demanda da legislação consumeirista, notadamente, com inversão do ônus da prova, é fundamental para deslinde da causa, já que a executada é destinatário da proteção do Código de Defesa do Consumidor.
4. MÉRITO
4.1 DAS RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
4.1.1 A respeitável decisão guerreada não deve prevalecer, por ato de manifesta injustiça. Ao fundamentá-la, a douta Magistrada de primeiro grau argumentou que “não se mostra possível a discussão através de exceção de pré-executividade eventual excesso de execução, pois se trata de matéria que deveria ser alegada em sede de embargos do devedor, sendo inviável a expedição de ofícios para outros hospitais próximos”.
Com a máxima vênia, NÃO É O CASO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, pois a defesa apresentada pela agravante visa a nulidade do título de crédito que embasa a presente execução, pois o título foi constituído em ofensa aos princípios e normas da Código de Defesa do Consumidor.
Analisando-se os documentos que instruem a pretensão da agravada, não há qualquer documento de demonstre a prévia ciência da agravante dos valores que seriam gastas no procedimento cirúrgico.
Como se bem sabe, o CDC adotou a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), de modo que o juiz pode inverter o ônus da prova quando vislumbrar no caso concreto a verossimilhança da alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente.
Assim, é verissímil a alegação da agravante que não foi informada nos valores que seriam gastos com a cirurgia, eis que não há prova disso nos autos. Ademais, a agravante é hipossuficiente na medida que não possui os meios, condições, conhecimento e informações suficientes sobre os serviços prestados pela agravada para fazer prova do seu direito.
Partindo-se dessa premissa, que o ônus da prova pertence a agravada, eis que as regras do CDC são aplicadas a essa demanda, vez que a agravante é consumidora, o ônus da prova cabia a agravada, que deveria anexar autos documento que comprovasse a prévia ciência da agravante, como não o fez, o título executivo é nulo de pleno direito, pois ofende o princípio da transparência, da informação, da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Por essa razão, a respeitável decisão guerreada deverá ser reformada para incumbir o ônus de prova a agravada, eis que possui maior facilidade em demonstrar a comunicação dos valores a serem gastos prestação de serviços da agravada.
4.1.2 Por outro lado, a exceção de pré-executividade é meio idônea para o alcance dos fins almejados pelo executada, haja vista a inexigibilidade do débito e a nulidade do título de crédito, vícios que proporcionam o supedâneo necessário à sua acolhida e viabilidade.
Com efeito, as matérias arguidas no presente incidente processual ensejam a nulidade da execução, impedindo a válida instauração da relação processual, matéria esta em que o juízo, de ofício, pode conhecer.
Assim, colhe-se sereno entendimento jurisprudencial:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. (LEI no. 6.830/80, ART. 16, § 3o.). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE PRES-CRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILI-DADE. 1. A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva. 2. A esfera da abrangência da exceção tem sido alargada pelo entendimento jurisprudencial, …