Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão que negou efeito suspensivo (EVENTO/id $[geral_informacao_generica]), nos termos do Art. 1.015, inc. X do CPC.
Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo ativo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
PROCESSO: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que negou efeito suspensivo (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 e 1.019 inc. I do CPC.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
O Agravante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO
O Agravante, ora impugnante está desempregado, não tendo condições de quitar o débito ou garantir a execução, requereu que seja aprazada audiência para tentativa de acordo.
Além disso, o cálculo juntado pela exequente extrapola o que foi sentenciado, sendo a planilha objeto desta impugnação, conforme previsto no Art. 525, inc. V do CPC, por apresentar o excesso de execução.
Ao caso, a sentença decidiu o seguinte:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Porém, os cálculos executados não estão de acordo com o teor da decisão exequenda, devendo ser revistos, de forma a refletir com precisão o que fora decidido por este juízo, conforme planilha em anexo.
Neste sentido, de diferença de cálculos, a doutrina prevê:
Cálculo do contador. A norma autoriza o juiz a tomar, de ofício, medidas que seriam próprias da parte interessada, já que na execução por quantia certa, por meio do cumprimento da sentença, o direito patrimonial é normalmente disponível. Quando tratar-se de processo em que haja assistência judiciária, bem como naqueles em que o juiz perceber que a memória do cálculo apresentada pelo credor é flagrantemente superior ao que determina o título executivo (judicial ou extrajudicial), pode o magistrado solicitar o auxílio do contador do juízo para que confira os referidos cálculos. (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 6. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2021. Página: RL-1.105)
A jurisprudência vem em igual sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO REAFIRMADA. Caracterizado o excesso de execução, justifica-se reafirmar a decisão interlocutória que acolheu a impugnação à …