Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade evento nº $[informação_genérica]
Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo ativo, nos termos do Art. 1.019 do CPC.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: JUIZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 e 1.019 inc. I do CPC.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
O Agravante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO
O Exequente propôs execução fundada no título executivo extrajudicial $[geral_informacao_generica], com o objetivo de obter o pagamento do valor de $[geral_informacao_generica].
Este juízo, por meio da decisão do evento nº $[geral_informacao_generica], determinou o bloqueio de ativos financeiros do Executado por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor cobrado na execução.
O Executado, ora Agravante, apresentou exceção de pré-executividade, diante dos problemas formais/processuais que impedem o prosseguimento da execução, quais sejam:
- Vício de citação e de penhora;
- Penhora de verba alimentar;
- $[geral_informacao_generica].
No entanto sobreveio decisão, rejeitando a exceção de pré-executividade, nos seguintes termos:
- Rejeição da exceção de pré-executividade;
- Citação por edital válida;
- Penhorabilidade do valor constrito;
Assim, considerando que se está diante de grave lesão ao patrimônio do Agravante, deve ser reformada a decisão, nos termos que se passa a expor.
RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
V. DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL
No presente caso verifica-se que em razão de supostamente o Executado estar em lugar incerto e não sabido, foram despedidas diligências pelo juízo a fim de encontrá-lo e cita-lo.
Porém, este foi indevidamente citado por edital, pois não foram esgotados todos os meios necessários para sua localização.
Observa-se que não houve pesquisa pelo SIEL – Sistema de Informações Eleitorais, ou concessionárias de serviços públicos, nem tampouco expedido ofício às prestadoras de telefonia, por exemplo, onde poderia se obter facilmente o endereço do Executado.
Ademais, o Art. 256 do CPC prevê que, dentre outras hipóteses, a citação por edital poderá ser feita caso o citando esteja em local ignorado ou incerto, considerando para tanto as circunstâncias em que isso se dará:
Art. 256. A citação por edital será feita:
(...)
§ 3º O réu considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Neste sentido a doutrina é clara quanto a este meio de citação, como excepcional:
Requisito básico. Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas, razão pela qual se diz que a citação por edital é subsidiária da citação pessoal. Somente depois desta resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital. (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. Página: RL-1.50)
A jurisprudência ratifica ao declarar nula a citação se desta forma praticada:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITÁLICIA. DECISÃO MANTIDA. CONSOANTE O ART. 256 DO CPC, FAR-SE-Á A CITAÇÃO POR EDITAL QUANDO DESCONHECIDO OU INCERTO O ENDEREÇO DO RÉU OU QUANDO IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O LUGAR EM QUE SE ENCONTRAR, ALÉM DOS DEMAIS CASOS EXPRESSOS EM LEI. NO CASO CONCRETO, NÃO RESTOU COMPROVADO O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEI S E NECESSÁRIAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS DEMANDADOS, ANTES DA CITAÇÃO POR EDITAL. DESTARTE, VA MANTIDO O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIIVIDADE DIANTE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52250057620228217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em: 30-03-2023)
Portanto, é nula a citação por edital realizada nos presentes autos, por inobservância da regra disposta no artigo supracitado e nos termos do Art. 280, do CPC:
Art. 280. As citações e intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Em razão disso, requer seja acolhido o pedido de nulidade da citação.
VI. DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA ALIMENTAR
Ao presente caso, foi realizado o bloqueio no valor de $[geral_informacao_generica], por meio da decisão proferida por este juízo, conforme evento nº $[geral_informacao_generica].
Ocorre que ato constritivo apresenta vício, uma vez que a verba alimentar é impenhorável, nos termos do Art. 833, inc. X do CPC:
Art. 833. São impenhoráveis:
...
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
O valor penhorado constitui verba alimentar, uma vez que oriundo da …