Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 2. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO 3. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
com fulcro nos Arts. 1.015, inciso V, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao agravante, que não merece prosperar pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Em cumprimento ao disposto no Art. 1.016, inciso IV, do CPC, apresenta os nomes e endereços dos advogados do Agravante e Agravado:
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- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
O Agravante deixa de juntar as peças obrigatórias, considerando que o processo em tramite são eletrônicos, portanto, acessíveis a este Tribunal, conforme disposição do Art. 1.017, §5º, do CPC.
Diante da circunstância apresentada, pleiteia-se o processamento do presente recurso, devendo o mesmo ser devidamente distribuído para uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o caput do Art. 1.016, do CPC.
Ressalta-se o requerimento de que seja deferido a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ao recurso, na forma do Art. 1.019, inciso I, do CPC.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO: $[NOME_ACAO]
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
ORIGEM: JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao agravante, estando o recurso enquadrado nos Arts. 1.015, inciso V e 1.019 inciso I, ambos do CPC.
A decisão interlocutória recorrida foi disponibilizada em $[geral_data_generica] e publicado em $[geral_data_generica].
Assim, o prazo de 15 (quinze) dias úteis somente terminará no dia $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente recurso, nos termos do Art. 1.003, §5º, do CPC.
Deixa de apresentar o devido preparo, tendo em vista ser a gratuidade da justiça o objeto do presente Agravo, situação essa, em conformidade com o Art. 99, § 7º, do CPC.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo ativo, nos termos que se passa a expor
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Agravante ajuizou a Ação de $[nome_acao] em razão do $[geral_informacao_generica] praticados de forma reiterada pelo Agravante.
Nesse sentido, solicitou a concessão do benefício da justiça gratuita, apresentando para tanto a devida declaração de hipossuficiência, acompanhada de extratos bancários, além de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documentos que comprovam a sua precariedade financeira, bem como a sua incapacidade de arcar com os custos do processo.
Entretanto, em decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo Agravante, sob o argumento de que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência.
O juízo a quo sustentou que, em razão da documentação apresentada, não restaria caracterizada a impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem que isso representasse um comprometimento irreparável para o sustento pessoal do Agravante e de sua família.
Além disso, o juízo argumentou que o Agravante deveria ter optado pelo Juizado Especial Cível, pois este procedimento seria mais célere e não requer o pagamento de custas, taxas ou despesas judiciais em primeiro grau de jurisdição, sendo a tramitação do processo na Justiça Comum desnecessária.
Entretanto, tal entendimento não deve prosperar, pois o indeferimento da gratuidade da justiça, além de desprovido de respaldo legal, compromete diretamente o acesso do Agravante à Justiça, razão pela qual deve ser reconsiderado, com a imediata concessão do benefício pleiteado, pelas razões que seguem.
III. DO DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
As provas, balizadoras de qualquer processo, são o fundamento sobre o qual o julgador embasa suas decisões.
Neste contexto, com base nas evidências trazidas pelo Agravante, entendeu o juiz de primeiro grau pelo indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, sob os seguintes argumentos:
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- $[trechos_da_decisao]
- $[trechos_da_decisao]
- $[trechos_da_decisao]
No caso em apreço, o Agravante juntou declaração de hipossuficiência ID $[geral_informacao_generica], extratos bancários ID $[geral_informacao_generica], e sua CTPS ID $[geral_informacao_generica], comprovando a falta da renda necessária para ter a possibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízos para seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, o Agravante está devidamente amparado pela legislação atual, tendo em vista a previsão do Art. 99, § 2º, § 3º e § 4º, do CPC, cuja redação determina que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Não há nos autos quaisquer elementos que contrariem a afirmação do Agravante, pelo contrário, é notória a condição de hipossuficiência financeira do interessado, sendo inquestionável a necessidade e plausibilidade da concessão do pedido em questão, nos termos do Art. 98, do CPC e do Art. 5º, inciso LXXIV, da CF.
Assim, para a concessão deste benefício é necessário que a parte prove a sua condição de hipossuficiência, através de documentos que transpareçam que o ônus processual irá lhe prejudicar …