Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada infra-assinada não se conformando com a decisão de fls. 50, dos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c tutela antecipada e danos morais e materiais, a qual indeferiu a concessão da gratuidade judiciária ao Agravante, impedindo o prosseguimento do feito, vem, tempestivamente, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO
nos termos do art. 522 do C.P.C., requerendo a juntada das inclusas razões, para o recebimento do recurso em seus jurídicos e legais efeitos, e seu normal processamento.
Requer seja o presente recebido, processado e conhecido de plano, em face da presença do fumu boni iuris e periculum in mora.
Informa, outrossim, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 524 do C.P.C., o endereço da advogada constante do processo, bem como os requisitos do art. 525 do C.P.C., com rol de documentos em anexo ao final das inclusas razões.
Juntam-se as cópias das seguintes peças:
- Decisão insurgida (fls. 50)
- Certidão de intimação (fls. 51);
- Dados do Agravante;
- e outras; todas as quais são declaradas autênticas, conforme o artigo 365, IV do C.P.C., c/c a Lei nº. 11.382/2006;
- Deixa de juntar procuração do Agravado por não ter sido citado ainda.
Pelo agravante: $[geral_informacao_generica]
Dra. $[advogado_nome_completo] – OAB – $[advogado_oab]
Endereço: $[advogado_endereco].
Pelo agravado: $[geral_informacao_generica]
(não foi citado ainda)
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
AGRAVANTE:$[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO:$[parte_reu_razao_social]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO DE $[processo_estado]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SUBIDA IMEDIATA COM EFEITO SUSPENSIVO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES!
Insurge o Agravante ante a R. Decisão de fls. 50, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c tutela antecipada e danos morais e materiais que move em face de $[geral_informacao_generica], na qual o MM. Juiz “a quo”, indeferiu o pedido de concessão de Justiça Gratuita, impedindo o prosseguimento da ação, alegando que o mesmo tendo em vista que adquiriu um bem de R$ $[geral_informacao_generica] pode arcar com as custas do processo.
Contudo, data máxima vênia, a R. Decisão não pode prosperar, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer.
Preliminarmente, por não ter o Agravante condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento bem como de sua família e uma vez tendo em vista poder tal benefício ser concedido em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, é a presente para requerer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, fazendo com o que fique impedido de bater às portas do Judiciário para fazer valer seus direitos, senão vejamos.
“Em todas as ações judiciais é cabível a concessão do benefício ... o benefício da gratuidade da justiça pode ser requerido em qualquer fase do processo de conhecimento, assim como no de execução de sentença” (STJ, RESP 390144 – RS , DJU 25.3.2002, P. 212.)
Admissibilidade – Inteligência do artigo 5o, XXXV, da CF. A CF, em seu artigo 5o., LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos; entretanto, visando facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário (artigo 5o., XXXV, da CF), pode o ente estatal conceder assistência judiciária gratuita mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,sem prejuízo próprio ou de sua família (STF – 1a. T.; RE nº 204.305-2-PR; Rel.Min. Moreira Alves; j.05.05.1998; v.u.) RT 755/182.
I - DO PEDIDO LIMINAR
Os requisitos estão caracterizados, primeiro porque em persistindo a R. Decisão atacada estará evidenciado o impedimento do acesso à Justiça, pois o Agravante, conforme demonstrado em exordial, é pessoa hipossuficiente na acepção jurídica do termo, necessitando da concessão da gratuidade judiciária para poder prosseguir com a presente demanda, com grave lesão de difícil reparação caso não sejam concedidos os benefícios. Seu próprio informe de Rendimentos comprova isso (fls.).
E não é só. Data máxima vênia, foi juntada aos autos às fls. 15/20 decisão consolidada do TJSP que concede àquele que necessita os benefícios da Justiça Gratuita, inclusive com o simples fato de a parte se declarar hipossuficiente, sendo certo que a parte ex adversa é que deve impugnar tal beneficio se assim entender.
Mesmo com a juntada desse julgado o MM. Juiz $[geral_informacao_generica] indeferiu de plano o benefício, como também deixou de apreciar o requerimento de tramitação prioritária em razão do estatuto do idoso.
Neste diapasão, o Agravante interpôs embargos declaratórios para que o MM. Juiz $[geral_informacao_generica], além de sanar a omissão no tocante à concessão dos benefícios da tramitação prioritária, no qual quedou-se omisso, fundamentasse sua decisão da negativa da concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que inclusive fora juntada DECISÃO CONSOLIDADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO A RESPEITO DA MATÉRIA.
A resposta veio: rejeitou os embargos, baseando sua decisão com base na alegação de que, como o Agravante adquiriu um bem de R$ $[geral_informacao_generica], poderia arcar com as custas judiciais, o que não é verdade.
Dessa forma, requer seja concedida liminar no sentido de suspender os efeitos da R. Decisão até final decisão deste Agravo, pois a não suspensão ensejaria no indeferimento da petição inicial e o conseqüente cerceamento ao acesso à Justiça.
Neste sentido, consigna a presença dos requisitos imprescindíveis: “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
Do “Fumus boni iuris”
Este se evidencia na necessidade da suspensão dos efeitos da decisão atacada, uma vez que em persistindo a mesma, haverá cerceamento de acesso ao Judiciário, pois o Agravante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio bem como de sua família.
Do “Periculum in mora”
O “periculum in mora” está caracterizado pela prevalência da decisão atacada, até decisão final deste Agravo, o qual como cediço demanda uma demora …