EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], onde recebe intimações, nos termos do mandato anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado adiante assinado (procuração anexa) com endereço profissional na $[advogado_endereco], telefone: $[geral_informacao_generica], e-mail: $[advogado_email], interpor o recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
na forma do artigo 1.015, V, do Código de Processo Civil, tendo em vista o inconformismo com a decisão interlocutória exarada no ID “$[geral_informacao_generica]” nos autos n. $[geral_informacao_generica] 5ª VARA DE RELS. DE CONSUMO, CÍVEL ETC. DA COMARCA DE $[geral_informacao_generica] em ação movida contra $[parte_reu_razao_social], instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj] com endereço eletrônico (e-mail) desconhecidos, com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], para tanto, passa expor as razões e motivos de fato e de direito.
Em cumprimento ao disposto no art. 1.016, inciso IV, do CPC, apresenta os nomes e endereços dos advogados dos Agravante e Agravada:
Agravante: $[advogado_nome_completo], advogado, devidamente inscrito na OAB sob o n. $[advogado_oab] com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco], telefone: $[geral_informacao_generica], e-mail: $[advogado_email] onde recebem intimações e notificações.
Agravada: Na oportunidade deixa de informar o nome e endereço do patrono da agravada, considerando que a mesma ainda não constituiu representante nos autos.
Ressalta-se o requerimento da CONCESSÃO DE ATENCIPAÇÃO DE TUTELA ao recurso, na forma dos art. 1.019, I, do CPC.
I - DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVA
O Agravante deixa de juntar as peças obrigatórias, considerando que o processo em tramite são eletrônicos, portanto, acessíveis a este Tribunal, conforme disposição do §5º do art. 1.017 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
“Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
(...)
§5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para compreensão da controvérsia.” (grifos aditados)
Diante da circunstância apresentada, pleiteia-se o processamento do presente recurso, devendo o mesmo ser devidamente distribuído para uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), em total atenção ao quanto direcionado à norma processual vigente.
II – DO PREPARO
Deixa de apresentar o devido preparo, tendo em vista ser a gratuidade da justiça o objeto do presente Agravo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_uf]
RECURSO: Agravo de Instrumento
AÇÃO: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA DE RELS. DE CONSUMO, CÍVEL ETC. DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMÉRITOS JULGADORES
1. SINOPSE DO OBJETO RECURSAL
A Agravante ingressou com a presente ação pois está sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária pois seu cadastro no banco acionado está erroneamente vinculado a uma pessoa desconhecida que possui o mesmo nome da agravante, porém, com dados, condições e taxas de manutenção diversos e não contratados.
Nos áudios acostados juntos com a petição inicial, a gerente confessa o erro no cadastro sistêmico e tenta solução, mas sem sucesso, não dando outra alternativa a autora se não buscar o judiciário para requerer o cancelamento das cobranças indevidas e indenização decorrente da falha no serviço e situação vivenciada.
A agravante está vendo seu suado dinheiro indo embora sem ter dado causa, sendo cobrada injustamente pela instituição bancária que não resolveu o problema até então, mesmo após diversas solicitações.
Assim, a agravante requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, juntando, para tanto, declaração de hipossuficiência e sua CTPS comprovando sua insuficiência de recursos financeiros.
Todavia, em decisão interlocutória, foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela Agravante, sob o argumento de que deveria a autora procurar o juizado especial pois deveria ter escolhido o procedimento judicial mais econômico e mais célere, qual seja, os juizados especiais, e não optar pelo mais caro e mais complexo da justiça comum.
Entretanto, tal entendimento não deve prosperar, pelas razões que seguem.
2. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
As provas, balizadoras de qualquer processo, são o norte pelo qual o julgador embasa suas decisões. Neste diapasão, com base nas evidências trazidas pela Agravante, entendeu o juiz de primeiro grau pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita, sob os seguintes argumentos:
“INDEFERE-SE, portanto, o pedido de assistência judiciária porque o A. pode obter o mesmo serviço jurisdicional, tão eficaz e menos custoso, no Órgão Judicial adequado, suprimindo-se a providência …