Petição
AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO ESPECIAL [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL
em face da decisão $[informação_genérica]
Requer desde já o recebimento do presente recurso e a posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[geral_informacao_generica]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou o parcelamento da dívida objeto do cumprimento de sentença (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 do CPC.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO
O caso tem como base o cumprimento de sentença, com o objetivo de obter o pagamento do valor de $[geral_informacao_generica].
No entanto, o Executado, descontente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o parcelamento do débito.
Decidiu o magistrado pelo deferimento do pedido do Executado, nos seguintes termos:
- Deferido o parcelamento do débito;
- $[informação_genérica].
Tem-se o presente agravo, em razão da impossibilidade de parcelamento em cumprimento de sentença.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS
Ao caso é necessária a interposição do presente agravo, uma vez que os efeitos da decisão proferida podem causar ao Agravante leão de grave e de difícil reparação.
Isso porque o parcelamento em se tratando de cumprimento de sentença é vedado, conforme Art.916 do CPC:
Art.916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Uma vez que o Art.916 do CPC é aplicável para títulos executivos extrajudiciais e o presente caso trata-se de título executivo judicial, não sendo possível assim, o referido parcelamento.
Bem como além da vedação legal, a parte Exequente, ora Agravante, não concorda com o parcelamento, pois necessita da parcela integral do débito.
A doutrina esclarece quanto a aplicação do parcelamento:
Em virtude do contraditório (CF 5.º LV), o juiz poderá mandar ouvir o exequente …