Direito Processual Civil

Modelo | Agravo de Instrumento | Juizado Especial | 2024

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Petição

AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO ESPECIAL [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  2. PARCELAMENTO DO DÉBITO
  3. IMPOSSIBILIDADE - ART. 916 CPC

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL

 

em face da decisão $[informação_genérica]

 

 

Requer desde já o recebimento do presente recurso e a posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[geral_informacao_generica]

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

 

AGRAVANTE:  $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

AGRAVADO:    $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM:         JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

PROCESSO:     $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

 

 

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou o parcelamento da dívida objeto do cumprimento de sentença (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 do CPC.

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO

 

O caso tem como base o cumprimento de sentença, com o objetivo de obter o pagamento do valor de $[geral_informacao_generica].

 

No entanto, o Executado, descontente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o parcelamento do débito.

 

Decidiu o magistrado pelo deferimento do pedido do Executado, nos seguintes termos:

 

  • Deferido o parcelamento do débito;
  • $[informação_genérica].

 

 

Tem-se o presente agravo, em razão da impossibilidade de parcelamento em cumprimento de sentença.

 

 

 

III. DAS RAZÕES RECURSAIS

 

Ao caso é necessária a interposição do presente agravo, uma vez que os efeitos da decisão proferida podem causar ao Agravante leão de grave e de difícil reparação.

 

Isso porque o parcelamento em se tratando de cumprimento de sentença é vedado, conforme Art.916 do CPC:

 

Art.916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.

§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.

§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.

§ 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.

§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

 

 

Uma vez que o Art.916 do CPC é aplicável para títulos executivos extrajudiciais e o presente caso trata-se de título executivo judicial, não sendo possível assim, o referido parcelamento.

 

Bem como além da vedação legal, a parte Exequente, ora Agravante, não concorda com o parcelamento, pois necessita da parcela integral do débito.

 

A doutrina esclarece quanto a aplicação do parcelamento:

 

Em virtude do contraditório (CF 5.º LV), o juiz poderá mandar ouvir o exequente que, contudo, não poderá opor-se ao parcelamento caso o executado preencha os pressupostos legais para seu deferimento.[...] O parcelamento da dívida escapa à regra de aplicação subsidiária das normas da execução ao cumprimento da sentença, não podendo ser utilizado nesta instância. (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. CPC comentado. 6. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2021.  …

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