Petição
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da ação previdenciária de n.º $[processo_numero_cnj], em tramite perante a 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível e Criminal da Subseção Judiciária de $[geral_informacao_generica], vem, à presença de V. Exa., por intermédio de seu Procurador infra-assinado (vide procuração anexada), inconformado com a r. decisão interlocutória de ID. $[geral_informacao_generica], interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no art. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, segundo as razões que passa a evidenciar.
Para formação do instrumento, ficam dispensadas as peças obrigatórias sendo os autos eletrônicos, conforme artigo 1.017, § 5º do CPC.
O Agravante deixa de juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, em observância ao disposto no art. 101, §1º, do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_razao_social]
Origem: $[processo_vara] Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Egrégio Tribunal,
Ínclitos julgadores,
1 - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I – CABIMENTO
Trata-se de recurso interposto contra a decisão interlocutória de ID. $[geral_informacao_generica], a qual deferiu de forma parcial o benefício da justiça gratuita formulado na inicial, desafiando Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.015, V, do Código de Processo Civil.
II - TEMPESTIVIDADE
O Agravante tomou ciência da decisão aos $[geral_data_generica] (segunda-feira), iniciando o prazo aos $[geral_data_generica] (terça-feira). Deste modo, o prazo final de 15 (quinze) dias para a interposição do presente Agravo de Instrumento corresponde às 23hrs59min do dia $[geral_data_generica] (segunda-feira).
III – PREPARO
Conforme anteriormente delineado, o art. 101 do Código de Processo Civil assevera que o Agravante está dispensado do recolhimento de custas, quando a razão do agravo tiver relação com o pedido de justiça gratuita, como é o caso dos autos.
Diante disso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente dispensado do preparo, o recurso deverá ser conhecido e provido para reformar a r. decisum.
2 - MÉRITO
Por encontrar-se em situação financeira aflitiva, tendo em vista que está incapaz para o trabalho, o Agravante requereu em sua peça exordial a concessão do benefício da justiça gratuita. Entretanto, mesmo diante da comprovação de sua miserabilidade, o juízo a quo deferiu o benefício de forma parcial, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC/2015, o que motivou a interposição do presente agravo.
No caso em tela, além de firmar Declaração de Hipossuficiência, o Agravante anexou aos autos Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, documentos estes que comprovam de forma inequívoca a aflitiva situação financeira em que se encontra, tendo em vista o desemprego suportado.
Nos termos do caput do art. 98 do Código de Processo Civil “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Assim, a decisão em questão merece ser reformada, haja vista que, em princípio, a simples afirmação da pessoa natural no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, já se afigura como sendo suficiente para o seu deferimento, conforme disposição contida no art. 99, §3º do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...]
§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [...] (Grifo nosso)
Mister salientar que o §2º do art. 99 do CPC, assevera que o pedido de justiça gratuita só deve ser indeferido se houverem elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício citado e a não comprovação da parte dos referidos pressupostos. In litteris:
Art. 99 [...]
§2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (Grifo nosso)
Nesse sentido, é o entendimento consolidado pelos Tribunais Regionais Federais:
PROCESSUAL CIVIL. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM VALORES MENORES AO QUE ENTENDE …