Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_uf].
Ref. Proc. nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos devidamente constituídos nos fólios principais, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as respectivas intimações processuais, interpor, com arrimo no Art.5º, inciso LV da Carta Magna c/c Art.101 c/c 1.015 inciso V do Código de Ritos, galgada ainda nas disposições materiais pertinentes à espécie,
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
mediante as anexas razões factuais e jurídicas, a fim de que seja reformada a decisão interlocutória ora objurgada.
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preambularmente, requer a agravante que lhe sejam concedidos os benefícios da GRATUITADE DA JUSTIÇA, na forma do Art. 98 e ss. da Lei 13.105/15, dispensando-se o preparo recursal e o porte de remessa e retorno do remédio ora interposto, vez que do contrário restaria iminente prejuízo ao sustento da agravante e o da sua família. A isenção deverá alcançar o disposto no §1º do dispositivo retro.
II. DOS REQUISITOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Atendendo ao comando normativo inserto no Art. 1.016 do Codex Adjetivo, informa a agravante o nome e o endereço completo dos advogados constantes no processo:
II.1. ADVOGADOS DA AGRAVANTE: Bel. $[advogado_nome_completo]a, OAB $[advogado_oab] e Bel. $[advogado_nome_completo]a, OAB $[advogado_oab], ambos com escritório profissional na Rua $[advogado_endereco];
II.2. ADVOGADOS DO AGRAVADO: Bel. $[advogado_nome_completo]a, OAB $[advogado_oab], ambos com escritório profissional na cidade de $[advogado_cidade];
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DA RECORRENTE
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_estado]
COLENDA TURMA,
Que a decisão interlocutória proferida pela ínclita magistrada singular que indeferiu o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela agravante encontra-se eivada de vícios de natureza adjetiva e substancial, motivo pelo qual urge de inopinada reforma.
I. DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO: DO DESACERTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DA NECESSIDADE DE REFORMA
I.i. Que a magistrada de piso incorreu em manifestos error in procedendo e error in judicando ao indeferir o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deflagrado pela agravante em sede de vestibular incoativa. Para lastrear o referido pronunciamento, a ínclita julgadora de pisto estribou-se no seguinte silogismo:
“Vistos, etc. A parte autora não logrou êxito em comprovar, satisfatoriamente, sua condição de carência financeira, conforme determinado no despacho de fl.233. Ainda que a Lei 1.060/1950 admita apenas a mera alegação expressa na inicial de impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento, em verdade cabível é ao Juiz indeferir o pedido se da narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (art.330, §1º, III do CPC). Observa-se que a autora não trouxe aos autos cópias das declarações do imposto de renda ou comprovantes de recebimento de renda, apresentando tão somente documento em língua estrangeira, não acompanhado da devida tradução, que em tese comprovaria a declaração de imposto de renda em seu país de origem. Ademais, o recibo de declaração de …