Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado na AÇÃO DE COBRANÇA nº. $[processo_numero_cnj], que move contra $[parte_reu_nome_completo], vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, com fulcro no artigo 522 do CPC, irresignada com a decisão de fls. 30, proferida pela Exmo. Sr. Dr. Juiz da $[processo_vara], interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Deixa de juntar a guia de custas, por estar ora postulando o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
ORIGEM: $[processo_vara]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE:$[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO:$[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
1. Breve Relato da Lide e da Decisão Agravada
Trata-se de demanda em que o Agravante busca seu direito ao recebimento do seguro contratado junto às instituições Agravadas.
A receber a inicial, o juízo a quo indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, contrariando a situação fática do Agravante, que se encontra bem alicerçada aos reiterados julgamentos deste Tribunal.
Ocorre, porém, que o Agravante, devido a situação da patologia apresentada precisa arcar, unicamente ele, com suas despesas médicas, o que consequentemente acaba diminuindo os poderes aquisitivos de sua renda mensal.
Ao requerer o beneplácito ao juízo a quo, teve negada sua pretensão, ainda que tivesse apresentado comprovante de rendimentos que demonstra sua necessidade, percebendo valor muito abaixo dos 10 (dez) salários mínimos tidos à jurisprudência como limite objetivo à concessão.
Sendo assim, mister seja novamente analisada a situação, respeitando sua situação econômica financeira, uma vez perceber proventos de aposentadoria e por ter sido declarado inválido pelo próprio Ministério da Defesa, tendo em seu salário a única fonte de renda sua e de sua família.
2. Razões para Reforma da Decisão Agravada
Aduziu o eminente julgador de primeiro grau dúbias razões para embasar seu decisum, não condizentes com sua tradicional responsabilidade jurídica que cotidianamente assume, tendo alçado mão de dispositivos e interpretações contrárias ao melhor direito.
O que se viu foi um desrespeito a preceitos constitucionais, qual seja, ao livre e amplo acesso ao Poder Judiciário, à assistência judiciária de forma gratuita àqueles que necessitaram.
É de suma importância que seja deferida a assistência judiciária gratuita em respeito ao que se insculpe ao art. 5º inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, que assim nos traz:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
Trata-se do princípio de acesso à justiça, entendido de forma ampla para não prejudicar àquele de dele se ampara para defesa de seus interesses.
Como dito, o Agravante é aposentado em decorrência de sua incapacidade para trabalho, já que foi considerado incapaz pelo próprio Exército, conforme é consabido, precisa ainda comprar remédios e arcar com as despesas médicas.
Lembrando, que tal doença, cardiopatia grave, atestada na inspeção de saúde feita pelo HGuSM (doc 04), pode em decorrência de esforços físicos levar a complicações graves, impedindo-o de trabalhar.
As despesas com a duração da presente demanda representaram um gasto que desestabilizará suas finanças, e que, se efetivamente tiver que ser despendido, o será ao sacrifício de outras necessidades – inclusive seus vitais encargos com medicamentos.
Ademais, sua situação encontra pleno amparo ao teor do art. 4º da Lei nº. 1.060/50:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.” (grifo nosso)
A legislação é clara e não admite hermenêutica contrária: a mera afirmação de necessidade faz presumir tal condição.
Ainda que caiba ao excelentíssimo Juiz de Direito questionar tal condição, este deve o fazer de forma lúcida, objetiva, levando em consideração quem requer o benefício – e não simplesmente negar, como primeiro procedimento sem uma prudente análise amiúde.
Ademais, acostou-se aos autos a comprovante de rendimentos, onde se depreende perceber aposentadoria no valor de R$ 2.638,00 (dois mil e seiscentos e trinta e oito reais) porém tal documento sequer seria necessário, uma vez que a mera afirmação de necessidade faz presumir tal situação, não cabendo ao eminente julgador tecer valores a respeito, mas tão somente à parte contrária, por via própria e adequada.
Declarou tal situação nos termos do art. 4º da Lei nº. …