Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado ao processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_nome_completo], vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, com fulcro no artigo 522 do CPC, irresignada com a decisão de fls. $[geral_informacao_generica], proferida pela Exmo. Sr. Dr. Juiz da $[processo_vara]ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
ORIGEM: $[processo_vara]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE:$[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO:$[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
1. Breve Relato da Lide e da Decisão Agravada
Trata-se de demanda em que o Agravante pretende a cobrança de astreintes devidas pela Agravada, conforme se exauri à exordial – ocasião em que pleiteou pelo benefício da assistência judiciária gratuita.
Ocorre, porém, que o juízo a quo indeferiu tal pedido, sendo recolhidas as custas processuais, após severo esforço e privação financeira do Agravante, que, conforme documentos acostados (doc. 03) ESTÁ INATIVO DESDE 2006.
Apesar de ter a sentença estabelecido o dever da Agravada em ressarcir o Agravante, este restou irresignado, pois acredita ter direito à quantia superior à estabelecida.
Em suas razões recursais, novamente requereu a concessão do benefício o que outra vez foi negado pelo juízo a quo que, ao invés de determinar o imediato recolhimento das custas processuais, deixou de receber a apelação.
Ocorre, porém, que tal situação contraria o melhor direito e a jurisprudência pátria, que bem aduz pela suba do recurso e análise do pedido de assistência judiciária gratuita em sede do apelo, merecendo, assim, a reforma desta corte, nos termos que se passa a expor.
Mister, assim, seja, ordenada a remessa do recurso de apelação para esta douta corte, para que, então, seja apreciado o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária, ou, subsidiariamente, seja ordenada a concessão de prazo para tentativa de pagamentos das custas.
2. Razões para Reforma da Decisão Agravada
Aduziu o eminente julgador de primeiro grau dúbias razões para embasar seu decisum, não condizentes com sua tradicional responsabilidade jurídica que cotidianamente assume, tendo alçado mão de dispositivos e interpretações contrárias ao melhor direito.
O que se viu foi um desrespeito à preceitos constitucionais, qual seja, ao livre e amplo acesso ao Poder Judiciário, à assistência judiciária de forma gratuita àqueles que necessitaram, à apreciação das celeumas lesivas à direitos, etc.
Não mais cabe ao juízo a quo decidir sobre a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita pois, uma vez sendo a apelação dirigida ao Tribunal, a este compete conceder ou não o pleito.
Ora, se o pedido do Agravante foi justamente a dispensa do preparo, cumpre seja remetido o apelo à instancia superior para que, em sede de preliminar, seja concedido ou não.
Salienta-se que o Agravante é empresário individual, com suas finanças misturadas com a da pessoa física, ESTANDO INATIVO DESDE 2006, sem auferir renda, conforme demonstram seus documentos junto à Receita Federal (docs. 03).
Permanece, assim, como pessoa física, tendo o patrimônio confundido e, sendo comuns as necessidades e carências financeiras.
Neste sentido, mister transcreve-se o entendimento deste Tribunal de Justiça:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MICROEMPRESÁRIO. CONCESSÃO. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio. Por sua vez, o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, no sentido do deferimento. Concessão, também, à pessoa jurídica, em face do contexto social e das sérias repercussões, por eventual impedimento do acesso ao Judiciário, por razões apenas econômicas. Caso em que se trata de empresário individual. Aplicação dos arts. 2º, parágrafo único, 4º, 5º e 6º, da Lei nº 1.060/50, em consonância com o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Situação em que a agravante pleiteou a concessão da assistência judiciária no apelo, o qual deixou de ser recebido por deserto. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70012570453, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 29/09/2005)” (grifo nosso)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. PEDIDO DE AJG. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. O agravante, na interposição do recurso de apelação postulou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições de arcar com as custas do processo. Se uma das postulações é, exatamente, a dispensa do preparo, o recurso não pode ser obstruído por falta de pagamento de custas processuais. Compete à superior instância examinar o pedido, como preliminar, e decidir a questão, em caráter definitivo, concedendo ou não o benefício, conhecendo ou não do recurso” (Agravo de Instrumento Nº 70012125753, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 29/06/2005)”
Ao caso em tela, bem se insculpe o ultraje ao art. 5º inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, que assim nos traz:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a …