Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], , ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 27, junto à ação revisional supracitada, e, por essa razão, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL
com guarida no art. 101, caput, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015 e segs. do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
O Agravante informa o nome e endereço dos advogado habilitado nos autos, apto a ser intimado dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
DO AGRAVANTE: Dr. $[advogado_nome_completo], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº. $[advogado_oab], com escritório profissional sito na Rua $[advogado_endereco];
DO AGRAVADO: Deixa de indicar porquanto ainda não formada a relação processual;
DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de 00 de março de 0000, consoante se vê da certidão ora acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, o patrono da Agravante fora intimado em $[geral_data_generica], por meio do Diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, o prazo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, o prazo processual fora devidamente obedecido.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)
O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que o tema em vertente diz respeito ao benefício da Gratuidade da Justiça, na hipótese negado.
Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 101, § 1º, do CPC. Assim, figurando dispositivo com essa exceção legal, aplica-se o conteúdo do art. 1.007, caput c/c 1.017, § 1º, do Código de Ritos.
b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)
O presente Agravo de Instrumento é instruído com cópia integral do processo originário, entre cópias facultativas e obrigatórias, onde declara-se como sendo autênticos e conferidos com os originais, sob as penas da lei.
• Procuração outorgado ao advogado do Agravante com poderes para requerer a Gratuidade da Justiça (CPC, art. 105, caput);
• Petição Inicial da ação revisional (CPC, art. 1.017, inc. I);
• Pedido de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, caput c/c art. 105, caput);
• Decisão interlocutória recorrida (CPC, art. 1.017, inc. I);
• Certidão narrativa de intimação do patrono do Recorrente (CPC, art. 1.017, inc. I);
• Certidões de apontamento de dívidas da Serasa, balancetes e extratos bancários (CPC, art.1.017, inc. III)
• Cópia integral do processo (CPC, art. 1.017, inc. III).
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA CÂMARA CÍVEL
PRECLAROS DESEMBARGADORES
DOS FATOS E DO DIREITO (CPC, art. 1.016, inc. II)
( 1 ) – DA PERTINÊNCIA PROCESSUAL DESTE RECURSO
Da análise dos documentos ora colacionados, vê-se que a decisão interlocutória recorrida fora proferida não em virtude da prolação de sentença. Ao revés disso, fora proferida da análise da peça exordial no bojo dos autos principais da ação revisional.
Nesse passo, não há que se falar em apelação, aplicando-se, desse modo, os ditames previstos no art. 101, caput c/c art. 1.015, inc. V, ambos do Código de Processo Civil.
( 2 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
O Agravante ajuizou Ação Revisional em desfavor da Agravada, com o fito de reavaliar a legalidade dos encargos contratuais que lhes foram impostos pelo contrato de abertura de crédito fixo nº $[geral_informacao_generica]. Referida ação fora distribuída ao Juízo da $[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca].
Na referida ação, na petição inicial, o Agravante, por seu patrono, na forma do que dispõe o art. 99, caput c/c art. 105, caput, do CPC, asseverou não estava em condições de pagar as custas do processos e os honorários de advogado, por ser hipossuficiente na forma da lei. Além disso, trouxe à baila, naquela ocasião inicial do processo, com a peça vestibular, vários documentos comprobatórios da referida hipossuficiência
Certo é que inexiste, no caso, presunção legal quanto à hipossuficiência da Recorrente, porquanto postula como sociedade empresária (CPC, art. 99, § 3º). Todavia, indiscutível que os aludidos documentos eram suficientes a comprar a impossibilidade de pagamentos de despesas processuais.
Conclusos os autos, ao apreciar a regularidade formal da peça vestibular, o magistrado, antes ouvindo a Recorrente (CPC, art. 99, § 2º), indeferiu o pedido em comento. Colhe-se da decisão guerreada fundamento de que, apesar de instada, não houve comprovação cabal da miserabilidade alegada pelo ora Recorrente e, ademais, que tal benefício somente seria cabível em casos excepcionais, ainda assim mediante comprovação inconteste.
(4) – A DECISÃO RECORRIDA
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Câmara possa melhor conduzir-se na análise do presente recurso.
Decidiu o senhor Juiz, em seu último ato processual, que:
“ ( . . . )
Todavia, na hipótese, percebo que a parte autora não carreou aos autos algum começo de prova da alegada debilidade econômica, sendo certo que a prova autorizadora do deferimento da justiça gratuita deve ser contundente, pelo que, inexistindo tal prova, não há como prosperar a pretensão da parte autora.
Por conta disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Expedientes necessários.
Intime-se o autor a recolher as custas, sob pena de extinção do processo.
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.
(5) – BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
A controvérsia se restringe quanto à possibilidade de deferimento da Gratuidade da Justiça, na condição de sociedade empresária com fins lucrativos.
Antes de tudo, urge asseverar que a Lei nº 1.060/50, até então principal legislação correspondente a regular os benefícios da justiça gratuita, apesar da vigência do novo CPC, ainda permanece em vigor, embora parcialmente.
Disciplina a Legislação Adjetiva Civil, in verbis:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 1.072 - Revogam-se:
( . . . )
III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;
Nesse compasso, com a vigência do CPC, há apenas uma revogação limitada, a saber:
“5. A Lei 1.060/1950. Até a edição do CPC/2015, a Lei 1.060/1960 constituía a principal base normativa do benefício da justiça gratuita. Essa lei não foi completamente revogada pelo CPC/2015, sobretudo porque há nela disposições que se …