Direito Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu assistência judiciária gratuita ao autor, alegando impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais. Sustenta que a renda mensal não ultrapassa R$ 1.300,00 e que a recusa do benefício fere princípios constitucionais de acesso à justiça.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado na AÇÃO ORDINÁRIA nº. $[processo_numero_cnj], em epígrafe, que move contra $[parte_reu_nome_completo], vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, com fulcro no artigo 522 do CPC, irresignada com a decisão de fls. 45, proferida pela Exmo. Sr. Dr. Juiz da $[processo_vara]ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], interpor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR

 

 

ORIGEM: $[processo_vara]

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

AÇÃO ORDINÁRIA

 

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,

 

1. BREVE RELATO DA LIDE E DA DECISÃO AGRAVADA

 

Trata-se de demanda onde o Agravante pleiteia a subscrição ou ressarcimento das ações junto à Agravada, referente à linha telefônica nº. $[geral_informacao_generica], em meados de $[geral_data_generica].

 

Não tendo condições de arcar com as despesas processuais, pois trabalha em um a empresa de comércio de revistas em quadrinhos, percebendo em média R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) por mês.

 

Juntou Declaração de Imposto de Renda (doc. 10 do processo principal), tendo que com o referido valor prover o sustento de sua família.

 

O juízo a quo indeferiu tal pedido, ordenando o recolhimento das custas, assim exarando suas razões:

 

“Com os documentos trazidos aos autos, demonstra o demandante, que tem condições de arcar com as custas processuais. Portanto, indefiro a justiça gratuita. Venha o preparo em cinco dias.”

 

Peca pela escassez, pois não fundamenta com exatidão as razões pelas quais denega o pleito, não obstante fosse o único documento juntado aos autos a declaração de Imposto de Renda, comprovando as restritas condições financeiras do Agravante.

 

Ademais, já é latente nesta Comarca que o custo de vida para um adulto gira em torno de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), sendo este o patamar utilizado por diversos magistrados, como, por exemplo, o ilustre Juiz de Direito Dr. Régis Adriano Vanzin, que assim aponta em suas decisões:

 

Processo nº. 027/1.06.0021948-0

“Por sua vez, concedo à autora o benefício da justiça gratuita, diante do teor do documento das fls. 26-29, visto que tenho atualmente considerado suficiente para o deferimento do aludido benefício a percepção de renda mensal aproximada de R$ 1.600,00, tendo em vista o custo médio de vida verificado numa cidade do porte de Santa Maria.”

 

Assim, há de ser reformada a decisão do juízo a quo, adequando-se ao razoável entendimento jurisdicional, permitindo a continuidade da lide sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, uma que, sem ela, não terá como o Agravante prosseguir com seu deslinde.

 

2. RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA

 

Aduziu o eminente julgador de primeiro grau dúbias razões para embasar seu decisum, não condizentes com sua tradicional responsabilidade jurídica que cotidianamente assume, tendo alçado mão de dispositivos e interpretações contrárias ao melhor direito.

 

O que se viu foi um desrespeito à preceitos constitucionais, qual seja, ao livre e amplo acesso ao Poder Judiciário, à assistência judiciária de forma gratuita àqueles que necessitaram, à apreciação das celeumas lesivas à direitos, etc.

 

Ao caso em tela, bem se insculpe o ultraje ao art. 5º inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, que assim nos traz:

 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

 

 

Trata-se do princípio de acesso à justiça, entendido de forma ampla para não prejudicar àquele de dele se ampara para defesa de seus interesses.

 

Como dito, o Requerente atua no ramo de comércio de revistas em quadrinhos e gibis, possuindo rendimento mensal variável, com o qual garante a subsistência própria e da família, sem luxos, mas com o mínimo de dignidade e lazer que seu labor proporciona.

 

As despesas com a longa duração da presente demanda representaram um gasto que desestabilizará suas finanças, e que, se efetivamente tiver que ser despendido, o será ao sacrifício de outras necessidades.

 

Ademais, sua situação encontra pleno amparo ao teor do art. 4º da Lei nº. 1.060/50:

 

“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.” (grifo nosso)

 

A legislação é clara e não admite hermenêutica contrária: a mera afirmação de necessidade faz presumir tal condição.

 

Não cabe ao excelentíssimo Juiz de …

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