Petição
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], representada pela procuradora abaixo firmada, que possui endereço profissional à $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença deste Egrégio Tribunal, com fundamento nos artigos 101 e 1.015, V do NCPC, interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra decisão interlocutória de evento n. 3 que indeferiu o benefício de Assistência Judiciária Gratuita à agravante, sob pena de ocorrer lesão grave e de difícil reparação à parte requerente – infração de preceito constitucional -, postulando-se a modificação da referida decisão de primeiro grau.
Requer, assim, o processamento do presente recurso, no efeito suspensivo e devolutivo, culminando com reforma da douta decisão proferida pelo Juízo a quo, especialmente para o efeito de prover a conformidade com o que dispõe a lei e jurisprudência dominante, por uma questão de Justiça.
Por fim, informa a parte agravante que deixa de realizar o preparo, pois o próprio e único motivo do presente recurso é o pleito de necessária concessão do benefício da gratuidade da Justiça à parte.
Nestes termos pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
COLENDA TURMA JULGADORA!
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Eméritos Julgadores!
A parte autora não se conforma com a r. decisão interlocutória de evento 3, que indeferiu o benefício da justiça gratuita, pelas óbvias e claras razões abaixo declinadas.
Em um breve resumo fático, cuida-se o presente processo de ação de revisional de juros onde há demonstração do indiscutível absurdo que o banco $[parte_reu_nome_completo] fez e está fazendo mensalmente com a autora através de aplicação de taxas de juros muito superiores às permitidas pelo BACEN, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para readequação da conduta bancária.
Há pedido de liminar, ainda não analisado.
Pois bem, o d. magistrado de origem entendeu por melhor analisar, antes de tudo, o pedido de concessão do BJG.
Indeferiu o pedido sob o seguinte argumento:
“Extrai-se do comprovante de rendimentos apresentado aos autos que a parte autora reúne condições financeiras para arcar com as despesas do processo. Assim, não se vislumbra hipossuficiência econômica, ao menos no que tange às custas processuais.
Nesse sentido, a parte demandante aufere rendar mensal líquida - abatidos apenas os descontos compulsórios -, superior a cinco salários-mínimos, não se enquadrando na condição de pessoa necessitada.
Acerca do tema, cito a jurisprudência do Eg. TJRS:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA É DEFERIDO ÀQUELE QUE DECLARA NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. EMBORA TAL PRESUNÇÃO NÃO SEJA ABSOLUTA, O PEDIDO SOMENTE DEVE SER INDEFERIDO SE NOS AUTOS HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. ANTES, PORÉM, O JUIZ DEVERÁ OPORTUNIZAR À PARTE A PROVA EM CONTRÁRIO, CONFORME PREVISTO NO ART. 99, § 2º, DO CPC. NO CASO, A RÉ/APELANTE É FUNCIONÁRIA DA EMBRAPA E SEUS GANHOS MENSAIS SUPERAM, EM MUITO, O PARÂMETRO USUALMENTE UTILIZADO POR ESTE TRIBUNAL - DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS - PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 49 DO CENTRO DE ESTUDOS. NESSE CONTEXTO, NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE, COMO BEM DECIDIU O JUÍZO DE ORIGEM. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50045828320208210005, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 05-08-2021)
Portanto, o pedido não comporta deferimento.
Saliento que a concessão da gratuidade neste caso seria conflitante com a afirmação de necessidade do benefício e com o próprio espírito e finalidade insculpida na Lei. Há que se ter o necessário cotejo axiológico na análise dos …