Direito Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

As partes interpõem agravo de instrumento contra decisão que indeferiu assistência judiciária gratuita. Alegam hipossuficiência financeira e necessidade do benefício para arcar com custas processuais, contestando a avaliação do juiz de primeiro grau sobre sua capacidade econômica.

2visualizações

1downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

Processo de origem nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, vêm respeitosamente perante a Vossa Excelência propor, nos termos do art. 101 do NCPC:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao agravante, pelo douto juízo de primeiro grau, em Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Quantias Pagas, que move em face de Razão Social.

 

Nestes termos, pugna pelo recebimento das razões seguintes

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DE AGRAVO

 

Processo nº Número do Processo

Origem: CIDADE

 

Agravante: Nome Completo e Nome Completo

Agravado: Razão Social

 

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

Nobres Julgadores,

 

Os Agravantes propuseram Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Quantias Pagas, requerendo, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não terem, atualmente, condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que fizeram por meio de declarações de hipossuficiência de recursos anexadas aos autos.

 

Mesmo diante da declaração expressa de que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requerendo a concessão da justiça gratuita, o Juízo daquela vara assim decidiu, conforme transcrição in verbis:

 

“Vistos etc.,

Indefiro os benefícios da justiça gratuita postulado pelos autores.

Primeiro porque a aquisição de um imóvel, mesmo que parcelado, no importe de R$ 144.049,71 demonstra que possuem capacidade financeira necessária para arcarem com as custas e demais despesas processuais.

Em segundo lugar, o rendimento e patrimônio que os autores possuem destoa do significado de insuficiência financeira apta a concessão da benesse pretendida.

Recolham, pois, as custas e taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.“

 

Merece reforma a decisão do Juízo a quo, haja vista que para concessão da justiça gratuita não é necessário caráter de miserabilidade do requerente, pois a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família já é suficiente.

 

Não obstante, é necessário enfatizar que a Primeira Agravante é cabeleireira autônoma, não obtendo renda fixa, sendo que, atualmente, a Agravante percebe entre R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais. Esclareça-se que o seu pagamento é depositado a cada 15 dias pelo proprietário do salão onde a Agravante exerce suas atividades profissionais, conforme extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias acostado ao presente (Doc. 1).

 

O segundo Agravante trabalha como instalador de vidros, percebendo um salário bruto de R$ 1.202,00 (hum mil e duzentos e dois reais) mensais (Doc. 2 e fls. 30 dos autos principais).

 

Ou seja, a renda conjunta do casal não chega a 3 (três) salários mínimos mensais.

 

Outrossim, no dia 19/11/2016, veio à luz o filho do casal, Informação Omitida, fato este que diminui, ainda mais, a renda per capita familiar (Doc. 3).

 

Frise-se que a situação econômica dos Agravantes teve mudança significativa no último ano.

 

Nota-se, inclusive que o pedido de rescisão contratual formulado na ação de origem funda-se, justamente, na impossibilidade dos Agravantes de arcarem com a parcela de financiamento bancário, o que impossibilitou na impossibilidade de concluir o negócio.

 

Necessário enfatizar que a situação econômica do país vai mal para todos, principalmente para profissionais que atuam de maneira autônoma, como é o caso da primeira Agravante, sendo que a situação financeira dos Agravantes vem piorando.

 

Considerando, ainda, que a aquisição de imóvel financiado não denota, por si, a suficiência de recursos, fica evidente que os fatos invocados pelo MM. Magistrado de Primeiro Grau não conferem a possibilidade de elidir a presunção de veracidade das declarações de pobreza às fls. 17 e 27 dos autos de origem.

 

Neste sentido:

 

Agravo de instrumento. Pedido de assistência judiciária em ação cujo objeto é a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Afirmação dos agravantes que não têm condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorário…

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.