Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[processo_estado].
Processo Número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, com o devido respeito e acatamento, em consonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do NCPC de 2015, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita à ora Agravante, pelo MM Juízo da $[processo_vara]ª Vara Cível do Foro da comarca de $[processo_comarca], nos autos da AÇÃO DE EXIGIR CONTAS que tramita sob o nº $[processo_numero_cnj], em que é Requerido $[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Declara-se conforme art. 425, IV, do CPC, que as peças a seguir listadas são autênticas.
Com fundamento no artigo 1.017 do CPC, vem indicar que, nesta oportunidade, junta as peças obrigatórias a fim de instruir o presente recurso, quais sejam:
a) cópia da petição inicial e seus anexos;
b) cópia da petição que ensejou a decisão agravada, com os comprovantes de estar a Agravante DESEMPREGADA;
c) cópia da decisão agravada;
d) certidão da respectiva intimação como prova da tempestividade do presente recurso;
e) cópia da procuração outorgada ao Advogado do Agravante;
f) cópia integral dos autos originários;
g) A Agravante declara e Justifica a falta da peça de contestação e procuração do advogado da parte agravada, pelo fato desta não ter sido citada (art. 1.017, II, CPC).
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, receber as razões do presente recurso, bem como os documentos que o acompanham, e conceder efeito suspensivo à decisão agravada, conforme o disposto nos artigos 1.019, inciso I, do CPC, encaminhando este à posteriori para que seja apreciado por esse Egrégio Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras para ao final dar provimento ao presente para o fim de que seja reformada a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo.
Nestes termos,
pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES RECURSAIS
Processo Número: $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES !
Em que pese a respeitável decisão do MM Juízo a quo esta não pode prosperar pelo fato de ser flagrantemente injusta, diante das provas carreadas à aqueles autos e que demonstram a total falta de condições da ora Agravante em arcar com as custas e despesas judiciais no presente momento, sendo imprescindível a concessão do benefício da justiça gratuita para que se faça a devida justiça.
Sendo assim, comprova-se pelos motivos de fato de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A demandante propôs Ação de Exigir Contas AÇÃO DE EXIGIR CONTAS c.c. pedido de tutela de urgência em desfavor do Agravado, requerendo entre outros, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, tendo em vista não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pedido este indeferido liminarmente pelo MM Juízo “a quo” para a ora Agravante, sob a seguinte alegação:
Vistos. Reputo que a parte autora não ostenta a insuficiência de recursos exigida pelo artigo 98, caput do CPC, para ser agraciada com a gratuidade de justiça, sendo mesmo desnecessário dar à parte a oportunidade de produzir prova em sentido contrário a esta conclusão. Ora, é inegável que a requerente possui renda superior à maioria dos trabalhadores brasileiros que lhe permite, inclusive, assumir obrigações que não sejam apenas aquelas relacionadas diretamente com a sua subsistência, v.g., o pagamento de parcela mensal no valor de R$ 1.348,77, quantia superior ao salário mínimo vigente. Além disto, o financiamento foi obtido em razão da renda informada à financeira, que não o concederia se não constatasse que a situação financeira da mutuária era suficiente para cumprir a obrigação de pagar a dívida. Insustentável, então, que alguém seja incapaz de arcar com o valor das custas e despesas iniciais, mas detenha renda para celebrar um mútuo bancário, e para responder pelo pagamento de elevada quantia mensal por vário…