Direito Processual Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Pedido de Justiça Gratuita e Substituição Processual

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento visando reformar decisão que indeferiu assistência judiciária gratuita. Os agravantes alegam impossibilidade financeira para arcar com custas processuais e solicitam deferimento do benefício, fundamentando-se na Constituição e legislação pertinente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AUTOS Nº: $[processo_numero_cnj]

ORIGEM: $[processo_vara] DO FORO DA COMARCA DE $[processo_cidade] - $[processo_uf]

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa] e $[parte_autor_qualificacao_completa] vêm, com o devido respeito e acatamento, através de seu advogado infra-assinado, sendo o segundo agravante, atuando em causa própria, inconformados com a r. decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

com base nos arts. 1.015, V, do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.

 

 

Os Agravantes deixam de efetuar o preparo, requerendo lhes seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita.

 

Junta ao presente recurso:

 

a) Cópia da petição inicial, e da Declaração de Pobreza firmado pelo Agravante;

b) Cópia da decisão agravada;  

c) Certidão da respectiva intimação;

d) Cópia da procuração outorgada ao advogado do primeiro AGRAVANTE Dr. $[advogado_nome_completo] – $[advogado_oab] , com endereço profissional na $[advogado_endereco];

e) ADVOGADA DO AGRAVADO: Dra. $[advogado_nome_completo] ($[advogado_oab]) com escritório na $[advogado_endereco];

f) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, e leis 7.115/83 e 7.510/86.

g) deixam de juntar o comprovante de preparo prévio, tendo em vista ser o pedido de justiça gratuita objeto do presente agravo.

 

Diante do exposto requer:

 

1) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, lhe sendo dado e devido efeito suspensivo;

 

2) Seja a decisão da M.M. Juízo a quo reformada, nos termos das razões abaixo apresentadas, deferindo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos Agravantes, nos termos do art. 1.019 do CPC;

 

3) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos Agravantes, sendo que os mesmos não têm condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, de conformidade com as declarações anexas.

 

Nesses termos,

Pedem deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

RAZÕES DOS AGRAVANTES

           

EGRÉGIO TRIBUNAL,

                                                         

COLENDA CÂMARA !

 

 

A Respeitável decisão interlocutória agravada merece integral reforma posta proferida em franco confronto com que determina o Art. 5°, Inciso LXXIV DA CR/88, C/C artigo 98 do Código de Processo Civil.

 

Nos termos em que foi proferida, a R. Decisão Interlocutória consubstanciará para os ora Agravantes uma situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for de imediato objeto de reforma, comprovada ainda a tempestividade do presente recurso.

 

DOS FATOS

 

O Agravado propôs contra os Agravantes AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. (DOC ANEXO).

 

O MM. Magistrado comarcano, indeferiu a concessão do benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA aos Agravantes nos termos seguintes:

 

(...) 2. Quanto ao pedido de gratuidade da parte passiva, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses ;d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se.

 

Contra essa decisão insurgem-se os Agravantes, através do presente recurso fundamentando a inconformidade no que dispõe a Legislação que regulamenta a Matéria, e na imensa gama de decisões em sentido oposto.

 

Vale destacar Nobres Julgadores, que o primeiro Agravante é aposentado, e o segundo Agravante, encontra-se desempregado, e totalmente impossibilitado de despender valores de custas processuais, eis que possui renda insignificante tendo em vista que consegue apenas sobreviver atuando como advogado correspondente.

 

Ora Cultos Desembargadores, não é preciso muito esforço para se constatar que os Agravantes que sequer possuem condições de pagar suas despesas condominiais, terão como arcar com despesas processuais.

 

Ademais disso, o subscritor da presente declara que está atuando em favor do primeiro Agravante em caráter absolutamente PRO BONO, não percebendo remuneração alguma a título de honorários advocatícios.

 

Ademais disso, deve ser destacado ainda que, referida situação fere o princípio da isonomia, ao se buscar dar tratamento discriminatório aos Agravantes, já que não se exige que o beneficiário esteja em situação de extrema penúria, bastando que seus rendimentos estejam comprometidos a tal ponto que não lhe permita litigar sem a gratuidade.

 

Forçar os Agravantes a dispor de recursos que utilizam para sua sobrevivência vai de forma TOTALMENTE CONTRÁRIA ao preceito constitucional que garante o livre acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV, da Carta Magna.

 

De se destacar ainda que, os Agravantes já tão arrasados pela incontestável dívida condominial, sendo …

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