Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado] - $[processo_uf]
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUTOS Nº: $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] DO FORO DA COMARCA DE $[processo_cidade] - $[processo_uf]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
$[parte_autor_qualificacao_completa] e $[parte_autor_qualificacao_completa] vêm, com o devido respeito e acatamento, através de seu advogado infra-assinado, sendo o segundo agravante, atuando em causa própria, inconformados com a r. decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com base nos arts. 1.015, V, do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
Os Agravantes deixam de efetuar o preparo, requerendo lhes seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita.
Junta ao presente recurso:
a) Cópia da petição inicial, e da Declaração de Pobreza firmado pelo Agravante;
b) Cópia da decisão agravada;
c) Certidão da respectiva intimação;
d) Cópia da procuração outorgada ao advogado do primeiro AGRAVANTE Dr. $[advogado_nome_completo] – $[advogado_oab] , com endereço profissional na $[advogado_endereco];
e) ADVOGADA DO AGRAVADO: Dra. $[advogado_nome_completo] ($[advogado_oab]) com escritório na $[advogado_endereco];
f) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, e leis 7.115/83 e 7.510/86.
g) deixam de juntar o comprovante de preparo prévio, tendo em vista ser o pedido de justiça gratuita objeto do presente agravo.
Diante do exposto requer:
1) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, lhe sendo dado e devido efeito suspensivo;
2) Seja a decisão da M.M. Juízo a quo reformada, nos termos das razões abaixo apresentadas, deferindo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos Agravantes, nos termos do art. 1.019 do CPC;
3) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos Agravantes, sendo que os mesmos não têm condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, de conformidade com as declarações anexas.
Nesses termos,
Pedem deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DOS AGRAVANTES
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA !
A Respeitável decisão interlocutória agravada merece integral reforma posta proferida em franco confronto com que determina o Art. 5°, Inciso LXXIV DA CR/88, C/C artigo 98 do Código de Processo Civil.
Nos termos em que foi proferida, a R. Decisão Interlocutória consubstanciará para os ora Agravantes uma situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for de imediato objeto de reforma, comprovada ainda a tempestividade do presente recurso.
DOS FATOS
O Agravado propôs contra os Agravantes AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. (DOC ANEXO).
O MM. Magistrado comarcano, indeferiu a concessão do benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA aos Agravantes nos termos seguintes:
(...) 2. Quanto ao pedido de gratuidade da parte passiva, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses ;d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se.
Contra essa decisão insurgem-se os Agravantes, através do presente recurso fundamentando a inconformidade no que dispõe a Legislação que regulamenta a Matéria, e na imensa gama de decisões em sentido oposto.
Vale destacar Nobres Julgadores, que o primeiro Agravante é aposentado, e o segundo Agravante, encontra-se desempregado, e totalmente impossibilitado de despender valores de custas processuais, eis que possui renda insignificante tendo em vista que consegue apenas sobreviver atuando como advogado correspondente.
Ora Cultos Desembargadores, não é preciso muito esforço para se constatar que os Agravantes que sequer possuem condições de pagar suas despesas condominiais, terão como arcar com despesas processuais.
Ademais disso, o subscritor da presente declara que está atuando em favor do primeiro Agravante em caráter absolutamente PRO BONO, não percebendo remuneração alguma a título de honorários advocatícios.
Ademais disso, deve ser destacado ainda que, referida situação fere o princípio da isonomia, ao se buscar dar tratamento discriminatório aos Agravantes, já que não se exige que o beneficiário esteja em situação de extrema penúria, bastando que seus rendimentos estejam comprometidos a tal ponto que não lhe permita litigar sem a gratuidade.
Forçar os Agravantes a dispor de recursos que utilizam para sua sobrevivência vai de forma TOTALMENTE CONTRÁRIA ao preceito constitucional que garante o livre acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV, da Carta Magna.
De se destacar ainda que, os Agravantes já tão arrasados pela incontestável dívida condominial, sendo …