Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, profissão, inscrito no Inserir CPF, portador da Inserir RG, e sua esposa Nome Completo, nacionalidade, profissão, inscrita no Inserir CPF, portadora da Inserir RG, residentes e domiciliados na localidade de Inserir Endereço, neste ato representados por seus procuradores signatários, devidamente constituídos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em consonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do NCPC de 2015, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita aos ora Agravantes, pelo R. Juízo da ___ Vara Cível da CIDADE, nos autos da Ação Anulatória de Negocio Jurídico de Compra e Venda de Imóvel com Pedido Liminar de Tutela de Urgência sob o nº Número do Processo, em que são Requeridos Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, portador da Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Razão Social, empresa privada, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Com fulcro no artigo 1.017 do NCPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, quais sejam: a) petição inicial; b) Declaração de Hipossuficiência; c) Declarações do Imposto de Renda exercício 2016; d) decisão agravada; e) certidão da respectiva intimação; f) procurações outorgadas aos advogados dos agravantes.
Informa, que, requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, conforme disposição do art. 1.018 do NCPC de 2015, ou, em não sendo eletrônico os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento, conforme § 2º do mesmo artigo citado.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente recurso, bem como os documentos que o acompanham, conceder EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO AGRAVADA, forte nos artigos 1.019, inciso I, do NCPC de 2015, encaminhando à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
AGRAVANTES: Nome Completo e Nome Completo.
AGRAVADOS: Nome Completo e Razão Social
ADVOGADOS: Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado.
PROCESSO DE ORIGEM: Número do Processo
VARA DE ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA CIDADE
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores
I-DOS FATOS / BREVE SINTESE DA DEMANDA
Os demandantes propuseram Ação Anulatória de Negocio Jurídico de Compra e Venda de Imóvel com Pedido Liminar de Tutela de Urgência em desfavor dos Agravados, requerendo entre outros, a concessão do beneficio de AJG, tendo em vista não terem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pedido este indeferido pelo Juízo “a quo”, sob a alegação de “[...] não terem comprovado que não dispõem de recursos para pagar as custas e despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e o de sua família [...]”
A documentação juntada aos autos, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA, comprova que os Agravantes não possuem condições de arcar com custas processuais, haja vista que para tanto terão prejuízos com seu sustento e de sua família.
II-DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO
O despacho proferido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz refere:
“INDEFIRO a AJG aos autores em razão de não terem comprovado que não dispõem de recursos para pagar as custas e despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e o de sua família.”
Ocorre que a decisão merece ser reformada, haja vista que para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita não é necessária caráter de miserabilidade dos requerentes, pois em princípio, a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente para o deferimento (art. 98 do NCPC).
Por outro lado, restou demonstrado nos autos, através da juntada das DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA (EXERCÍCIOS 2016), …