Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face do Nome Completo, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da comarca de CIDADE, processo nº Número do Processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscrevem, não se conformando, “data venia”, com a r. decisão de fl. 28, vem interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
com fundamento nos arts. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2.015.
Para a formação da peça recursal, o agravante instrui o presente com as seguintes cópias:
a) Cópia do r. despacho agravado;
b) Cópia da certidão de intimação;
c) Cópia da procuração do Agravante;
d) Cópia das peças e documentos considerados úteis:
d. 1) Inicial da ação indenizatória;
d. 2) Documentos do Agravante;
Art. 1.017. (...)
§ 5º. Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput facultando-se aos agravantes anexar outros documentos que entender úteis, para a comprovação da controvérsia.
Informa que o advogado do agravante tem endereço profissional na cidade de Endereço do Advogado, e que deixa de informar o nome e endereço do advogado do agravado, uma vez que o mesmo ainda não foi citado, não havendo nos autos procurações ou contestações.
O advogado que esta subscreve, declara ainda, que são autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento (artigo 1.042 e seguintes do NCPC).
Por fim, esclarece que o objeto do presente agravo é o de ver reformada a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e/ou desnecessidade de custas iniciais, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE JUNTAR COMPROVANTE DE PREPARO DO PRESENTE RECURSO, pois, uma vez provido, estará o agravante isento das custas processuais, em especial, o preparo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Nome Completo
PROCESSO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROC. Nº Número do Processo
COMARCA: ___ Vara Cível da comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA CÂMARA!
NOBRES JULGADORES!
1. DOS FATOS
Conforme ventilado anteriormente, o Requerente Nome Completo, microempreendedor individual (MEI), exercendo nesta cidade suas funções como eletricista e de prestador de serviços de construção civil e manutenção em geral, veio a ser alvo, por parte de Nome Completo, ora vereador municipal, durante uma transmissão ao vivo realizada pelo mesmo em seu perfil na rede social “Facebook”, de ter “recebido propina” e “superfaturado” notas fiscais de serviços por ele realizados, no mês de junho do corrente ano, nos Centros de Saúde “Informação Omitida” e "Informação Omitida", ambos localizados neste município de Informação Omitida, alegando que o Agravante, agindo em conluio com a administração da Prefeitura Municipal, teria cobrado um valor muito superior do que o necessário para a realização dos serviços, com o intuito de locupletamento indevido de verbas públicas, ainda que o Agravante tenha apresentado notas fiscais correspondentes a todos os serviços por ele realizados, bem como seus respectivos custos.
Em razão de tais denúncias completamente inverídicas, proferidas pelo Agravado, o Agravante passou a sofrer ataques à sua honra e reputação através de comentários feitos por populares que assistiam à referida transmissão ao vivo, e, posteriormente, em publicações que compartilharam as denúncias feitas pelo Agravado.
Diante de todos esses fatos, o Agravante viu-se com a única opção de ser indenizado pelos danos morais sofridos, como forma de amenizar as consequências da situação, bem como de forma pedagógica, para que o Agravado não venha a repetir atos semelhantes, haja vista ser de notório conhecimento da sociedade a frequência com que o mesmo adota tais comportamentos, em razão de desavenças políticas, sem se importar com a magnitude de seus atos, e nem com as pessoas que serão atingidas por eles.
Entretanto, ao prolatar a sua r. decisão, nos autos do Processo nº Número do Processo, o MM. Magistrado a quo, não agiu com o costumeiro acerto que lhe é peculiar, indeferindo os benefícios da Justiça Gratuita ao Agravante, dispondo:
“Assim, recolha o autor as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição".
Em razão dessa determinação é que se recorre de instrumento.
2. DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante o acesso de todos ao Poder Judiciário. Por sua vez, a concessão da gratuidade da Justiça é vista de forma a não tolher esse acesso (artigo 5º, inciso LXXIV, CF). Facilmente se depreende que a Carta Magna em momento nenhum limita a gratuidade da justiça ao tipo de justiça ou mesmo ao valor da causa, apenas garantindo esse direito a quem não tiver condições de custear as despesas do processo, cabendo a este apenas a simples declaração de hipossuficiência, na forma da lei.
Nesse sentido, para obtenção do benéfico basta que o interessado formule expressamente o pedido e, por se tratar de presunção legal (relativa), caberá à parte contrária comprovar tratar-se de afirmação inverídica. Por sua vez, o Juiz deverá deferir de plano o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, caso não tenha “fundadas razões” para indeferir tal pedido.
Entretanto, não foi o que aconteceu, pois o MM. Julgador a quo, INDEFERIU DE PLANO o pedido formulado pelo agravante, justificando que as notas referentes ao faturamento anual do requerente seriam prova necessária de suas condições, ainda que conste expressamente nas mesmas que o mesmo obteve, como renda anual, os valores de R$ 26.015,00 (vinte e seis mil, e quinze …