Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRBUNAL REGIONAL DE RECURSOS DA $[processo_vara] REGIÃO – ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada infra-assinada, não se conformando com a decisão interlocutória de fls., dos autos da ação nº. $[processo_numero_cnj], a qual indeferiu a concessão da gratuidade judiciária ao Agravante, mesmo este demonstrando documentalmente sua situação financeira, INCLUSIVE TENDO SIDO DEMITIDO, vem, tempestivamente, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO
nos termos do art. 1015, V, do C.P.C., requerendo a juntada das inclusas razões, para o recebimento do recurso em seus jurídicos e legais efeitos, e seu normal processamento.
Requer seja o presente recebido, processado e conhecido de plano, em face da presença do fumus boni iuris e periculum in mora.
Informa, outrossim, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 1016 do C.P.C., o endereço da advogada constante do processo, bem como os requisitos do art. 1017 do C.P.C., com rol de documentos em anexo ao final das inclusas razões.
Deixa de juntar as cópias necessárias pelo fato do processo ser eletrônico, nos termos do artigo 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil.
Pelo agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Dra. $[advogado_nome_completo]
Pelo agravado: $[parte_reu_nome_completo]
Dr. $[advogado_nome_completo]
Nestes Termos,
Espera justo deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES!
Insurge-se o Agravante ante a R. Decisão de fls.$[geral_informacao_generica], na Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo mesmo, na qual o MM. Juizo “a quo” indeferiu o pedido de concessão de Justiça Gratuita, mesmo com a juntada de toda a documentação comprobatória para tanto, inclusive rescisão de contrato de trabalho, sendo certo que o ora Agravante fora demitido no curso do processo.
Em sendo assim, não restou alternativa ao Agravante em interpor o presente Agravo de Instrumento, pois a R. Decisão não pode prosperar, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer.
PRELIMINARMENTE
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Agravante declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser hipossuficiente na acepção jurídica do termo, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
Assim, a questão de hipossuficiência econômica deve ser analisada no caso “in concreto”, em razão do Agravante está no momento atual com dificuldades financeiras, como toda a população brasileira, devido ao grave momento que assola o País, ainda mais fazendo parte dos mais de 14 (catorze) milhões de brasileiros: desempregado.
Dessa forma, com fito de se manter garantido o princípio constitucional da inafastabilidade do acesso ao poder judiciário, é que se deve conceder ao Agravante o beneplácito da justiça gratuita, nos termos do que preconiza o Art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, haja vista a presunção legal quanto à situação de hipossuficiência econômica do Agravante e que não se encontra abalada por nenhum argumento contrário nos autos.
No sentido do que até aqui exposto, pede-se vênia para transcrever laboriosa ementa do Eg. TJDFT, in literis:
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL. COMEDIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. FIRMAÇÃO. PRESUNÇÃO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. Conquanto a impugnação ao benefício da justiça gratuita, ainda que veiculada em autos autônomos, se qualifique como incidente processual, não guardando nenhuma pertinência com o mérito da ação principal, devendo, por isso, ser resolvida através de decisão interlocutória, o fato é que a Lei da Assistência Judiciária - Lei nº 1.060/50 - prescreve literalmente que o recurso cabível das decisões proferidas em razão da sua aplicação é a apelação (art. 17), ensejando que seja observada essa preceituação. 2. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao Judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 3. O servidor público militar que aufere renda mensal líquida de comedida expressão pecuniária e usufrui de situação financeira impassível de induzir a assertiva de que sua economia doméstica é equilibrada, obstando que seja reputado que está em condições de suportar os custos derivados da ação que maneja sem prejuízo da própria mantença ou afetação do equilíbrio da sua economia doméstica, se emoldura na qualificação de juridicamente pobre, legitimando que seja agraciado com o benefício da gratuidade de justiça por sobejar incólume a presunção de …