Direito Processual Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Recurso para Concessão de Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento visando reformar decisão que negou gratuidade da justiça. A agravante comprova hipossuficiência financeira e argumenta que a negativa impede seu acesso ao Judiciário, solicitando efeito ativo ao recurso para suspensão da decisão agravada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] Vara Cível da comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

Agravante: $[parte_autor_nome_completo]

Agravado: $[parte_reu_razao_social]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora que está subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], que promove CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede localizada $[parte_reu_endereco_completo]. Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para interpor o presente.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

com pedido de efeito ativo.

 

Nos termos do art. 1.015, V, do CPC, pelas razões aduzidas em anexo, nas quais demonstra o equívoco da decisão recorrida, que deve ser reformada ao final, porém atribuindo-se, desde logo, efeito ativo ao recurso, ante o perigo da demora no seu julgamento final.

 

Requerendo a juntada das inclusas razões, e seu normal processamento.

 

Com fulcro no artigo 1.017, I e II do CPC, esclarece que junta as peças obrigatórias para instruir o presente recurso.

 

Deixa de juntar contestação do agravado, por se tratar de recurso para reformar decisão quanto a gratuidade da justiça, não apresentou esta peça nos autos.

 

Na forma do artigo 425, inciso IV do CPC, a patrona que está subscreve declara a autenticidade das cópias reprográficas das peças constantes do processo judicial, sob sua responsabilidade pessoal.

 

Informa, também, que, em cumprimento ao artigo 1.018, parágrafo 2º do CPC juntará, oportunamente, cópia do presente recurso ao processo de origem. Esclarece, por fim, que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.

 

Informa, outrossim, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 1.016, IV, do CPC, o endereço da advogada da agravante, que está localizada, na $[advogado_nome_completo].

 

Não é possível informar os dados do procurador da agravada tendo em vista ser agravo de instrumento em face de decisão que negou gratuidade da justiça, antes de apreciação de qualquer outra coisa.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

   

                                 

 

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca]/$[processo_uf]

Agravante: $[parte_autor_nome_completo]

Agravado: $[parte_reu_razao_social]

 

COLENDA CÂMARA,

 

NOBRES DESEMBARGADORES,

 

PRELIMINARMENTE

 

I- DA TEMPESTIVIDADE

 

A Agravante tomou ciência da r. Decisão combatida, conforme publicação no DJE em $[geral_data_generica] da cópia dos autos, cópia em anexo, começando o prazo a fluir no dia $[geral_data_generica] assim sendo, com prazo de 15 dias uteis, o termino só se daria em $[geral_data_generica]. Sendo, portanto, tempestivo o presente Agravo de Instrumento.

 

II- BREVE E NECESSÁRIO RELATO DOS FATOS

 

A agravante vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar as suas razões que embasam a interposição do presente agravo de instrumento que visa à reforma da decisão que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de justiça gratuita feito pela agravante.

 

Foi protocolado ação em $[geral_data_generica], com o objetivo de ser possível acordo em débitos do cartão de crédito da agravada.

 

Ocorre que ainda não houve decisão a respeito do assunto da lide, visto o r. juízo ter indeferido a Justiça Gratuita.

 

Frisa-se Excelência, que a requerente já fez a comprovação de sua renda nos autos demonstrando que recebe menos de 2 (dois) salários mínimos, visto laborar como auxiliar de limpeza em uma clínica de radiologia, recebendo a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], conforme registro de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social em anexo.

 

Ocorre que mesmo estando demonstrado, as suas dificuldades econômicas em arcar com as taxas e custos do andamento processual, o juízo da 8ª Vara Cível de $[geral_informacao_generica], insiste em manter a sua decisão de improcedência da gratuidade da justiça, dificultando o acesso ao Poder Judiciário da requerente, que neste instante, se encontra com seus dados restritos, em vista dos débitos existentes com a requerida, e assim as custas lhe causariam alto impacto econômico. 

 

III- DA DECISÃO AGRAVADA

 

Apreciando a questão, assim decidiu o MM. Juiz a quo:

 

A parte autora não deu integral cumprimento ao despacho de fl.25, pois da análise do único documento apresentado, qual seja, comprovante do pagamento de seu benefício, não se pode concluir a real movimentação financeira da autora, não tendo, portanto, tal documento a capacidade de demonstrar a condição de pobreza, na acepção jurídica do termo. Observa-se que não foram apresentadas declarações de imposto de renda ou comprovantes de isenção do tributo, extratos bancários, faturas de cartão de crédito ou outros documentos que conferissem robustez à mencionada precariedade, deixando o exequente, portanto, de se valer da nova oportunidade probatória que lhe foi conferida.

 

Assim, indefiro o pedido dos benefícios da gratuidade porquanto a parte autora não trouxe aos autos elementos suficientes a convencer este juízo da alegada condição de hipossuficiência.

       

Informa-se ao r. Desembargador, que a agravante não é beneficiária do INSS, mas sim auxiliar de limpeza, não anexando apenas um único documento para comprovar a sua renda, mas sim sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, juntamente com o extrato bancário, onde recebe seu salário mensal, que se utiliza para arcar com os custos básicos de sua sobrevivência e de sua família. 

 

Desta forma, não faz sentido o indeferimento da gratuidade da justiça, como uma cidadã em situação idêntica da agravante poderá bater as portas do judiciário, se não possui condições mínimas de arcar com as custas de andamento dos autos?

 

Nesse rumo, passa a expor as razões da reforma dessa decisão acima descrita, e anexada a esse agravo de instrumento.

 

IV- DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO 

 

Data máxima vênia, o argumento utilizado, pelo juízo, para negar parcialmente a gratuidade da justiça, está combatido no Código de Processo Civil, pois conforme citado abaixo no corpo deste recurso, artigo 99, parágrafo 4º “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

 

O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente (STJ. REsp 901.685/DF. Rel. Min. Eliana Calmon. DJE 6/8/08).

 

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÉNCIA JUDICIÁRIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DIANTE DE ELEMENTOS SUBJETIVOS. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM EXECUÇÃO. ACUMULAÇÃO COM OS HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. (...). A justiça gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando a simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. 3. O acórdão do Tribunal de origem, contudo, propôs critérios objetivos para o deferimento do benefício, cabendo ao requerente o ônus de demonstrar a hipossuficiência. Tal entendimento não se coaduna com os precedentes do STJ, que estabelece presunção iuris tantum do conteúdo do pedido, refutado apenas em caso de prova contrária nos autos (STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1239626 / RS. Rel. Min. Herman Benjamim. Dj 28/10/2011).

 

Sobre o tema lecionam Fredie Didier Jr e Rafael Oliveira em doutrina especializada: O art. 4º, § 1º, da LAJ, erigiu em favor do requerente autêntica presunção iuris tantum de veracidade quanto ao conteúdo da sua declaração. Barbosa Moreira conceitua tais presunções como o substrato fático que a lei estabelece como verdade até prova em contrário. O fato de havido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Seu posicionamento, in verbis: "Do exposto ressalta com meridiana clareza a função prática exercida pela presunção legal relativa: ela atua - e nisso se exaure o papel que desempenha - na distribuição do ônus da prova, dispensando deste o litigante a quem interessa a admissão do fato presumido como verdadeiro, e correlativamente atribuindo-o à outra parte, quanto ao fato contrário".

 

O primeiro impulso que se tem, diante disto, é reputar o art. 4º, § 1º, da LAJ, não recepcionado …

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